A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) pediu à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná (OAB-PR) a impugnação do pedido de registro e o cancelamento da inscrição de Deltan Dallagnol.
Na avaliação dos juristas, o ex-coordenador da Operação Lava Jato não possui idoneidade moral, requisito fundamental para o exercício da advocacia.
“A idoneidade moral, assim conceituada, para o âmbito de obtenção de inscrição no quadro de advogados e advogadas da OAB se trata de condição relativa à honra, à seriedade, à respeitabilidade, em relação à pessoa postulante. A postura, pública e notória, do postulante a advogado no curso da Operação Lava Jato retira integralmente a sua condição de respeitabilidade, seriedade e de honra para o exercício da advocacia”, explica o documento.
Os Juristas pela Democracia destacam, ainda, que as ações de Dallagnol à frente da Lava Jato revelam, unicamente, uma desvinculação integral do respeito à Constituição Federal e a preceitos do cargo público que ocupava.
“Houve a tentativa de criação de um quarto poder ou poder paralelo, para promover medidas de caráter político-partidário. A conduta e as ações do postulante a advogado sempre se deram em violações às instituições da República e à soberania nacional”, reforçam.
A ABJD relata que, apesar de o ex-procurador, exonerado a pedido, ter conseguido fugir de punições, isso não autoriza a comprovação de sua condição de idoneidade para o exercício da advocacia.
“A cruzada político-partidária iniciada pelo postulante a advogado contra aqueles que entendia se tratarem de seus opositores políticos, enquanto recebia salários pagos pela sociedade, violou o sistema de justiça; violou garantias e deveres constitucionais de acusados e de réus”, acrescenta o pedido.
ABJD acredita que Dallagnol possa repetir conduta da Lava Jato na atuação como advogado
A associação alerta, também, que a advocacia, como um todo, não possui garantia alguma que a conduta, comprovada no curso da Lava Jato, não será reprisada na atuação do postulante a advogado.
“Fossem os fatos ocorridos e de conhecimento público e notório, praticados como advogado, nos exatos termos das combinações realizadas com o ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), seguramente este conselho retiraria do, em tese advogado, a condição de idoneidade”, diz.
Dallagnol foi um dos protagonistas do maior escândalo dentro do sistema de justiça da história da República brasileira.
“De forma rasa e imoral, deturpou provas, violou procedimentos, combinou (com o juiz da causa) ações que tinham como resultado o benefício de sua tese. Ao mesmo tempo, violou e burlou o exercício das advocacias (todas) que se assentavam em lado adverso”, completa a entidade de juristas.