A fabricante de bicicletas Monark fez postagem em seu site oficial avisando que sua marca não tem relação alguma com Bruno Aiub, o ex-apresentador do Flow Podcast, cujo apelido é Monark. A reação da empresa se deu em função do apresentador defender a ideia de legalização de um partido nazista no Brasil durante entrevista com a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) na noite anterior.
“Informamos não ter nenhum tipo de vínculo com o youtuber apelidado de Monark sem nenhuma autorização da nossa Companhia. Repudiamos veementemente qualquer manifestação de racismo ou conduta que possa prejudicar qualquer pessoa ou grupo social”, escreveu a empresa em nota.
Monark pode ser preso, diz advogado especialista em direitos humanos
Monark é investigado pelo Ministério Público de São Paulo e pode ter que pagar indenizações e até ser preso por apologia ao nazismo e discriminação contra judeus.
Segundo o advogado especialista em direitos humanos Ariel de Castro Alves, os crimes se enquadram no Artigo 20º da Lei Federal Antirracismo (7716) e, como foram cometidos com o uso de meios de comunicação, a pena pode variar de 2 a 5 anos de prisão e multa.
“Claramente, temos apologia ao nazismo. Ele [Monark] está incitando o preconceito, a discriminação, e também pregando que tenhamos no Brasil um partido que divulgue o nazismo, que faça apologia ao Holocausto”, explicou à Fórum.
PGR e MP acompanham o caso
O coletivo Judeus e Judias pela Democracia de São Paulo entrou com representação criminal contra Monark para que ele seja investigado pelos crimes de apologia ao nazismo, incitação à violência, injúria racial e intolerância religiosa. As ações serão encaminhadas ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Ministério Público Federal (MPF) e Procuradoria-Geral do estado de São Paulo.
Através das redes sociais, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), comentou a fala de Monark e a classificou como apologia ao nazismo. “Qualquer apologia ao nazismo é criminosa, execrável e obscena. O discurso do ódio contraria os valores fundantes da democracia constitucional brasileira. Minha solidariedade à comunidade judaica”, escreveu o magistrado. O ministro Alexandre Moraes também se manifestou no mesmo sentido.
O crime de apologia ao nazismo é previsto pela Lei 7.716/1989, e estabelece como pena reclusão de dois a cinco anos e multa.
À Fórum, a antropóloga Adriana Dias, pesquisadora e especialista no fenômeno do neonazismo, explicou que o nazismo não pode ser tratado como liberdade de opinião. “Dar voz a uma minoria, a um partido nazista, não é dar voz a uma liberdade de opinião, porque rapidamente grupos radicais como o partido nazista, usam de todas as ferramentas possíveis e terríveis de violência para chegar ao poder e destruir todas as outras minorias”, atestou.
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