MP-SP pede que seja decretada falência do Grupo Itapemirim e bloqueio dos bens do dono

Foram identificados pelo órgão indícios de irregularidades cometidas pelo empresário Sidnei Piva de Jesus e gestores da companhia

Foto: Divulgação/Itapemirim
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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) identificou indícios de inúmeras irregularidades cometidas pelo empresário Sidnei Piva de Jesus e gestores do grupo, que descapitalizaram a Itapemirim.

Além disso, o órgão denuncia uso dos recursos da empresa de ônibus, em recuperação judicial, para montar a linha aérea, agora suspensa.

Após as evidências, o MP-SP solicitou à Justiça que bloqueie os bens de Piva e declare a falência da Viação Itapemirim e da ITA Transportes Aéreos.

A promotoria deseja, ainda, que a ITA Transportes Aéreos seja incluída no processo de recuperação judicial da viação.

A Itapemirim havia pedido proteção contra a falência em 2016. Com isso, Piva assumiu o controle da companhia, que era de propriedade da família Cola, por deter direitos de crédito da empresa.

O plano de recuperação judicial foi homologado pela Justiça em 2019. Porém, não tem sido cumprido.

O promotor Belli Filho acredita que o término abrupto nas operações ITA deverá ter como consequência inúmeras despesas que atingirão a viação. Esta, por sua vez, não paga credores e funcionários e já anunciou o cancelamento de rotas de ônibus. As informações são de Ivan Martínez-Vargas, em O Globo.

“Empréstimos com aparência de fraude”

“Os subsídios ora colacionados (conferidos) dão conta de que o sócio Sidnei Piva teria fomentado, mesmo tacitamente ao previsto no plano de recuperação, a atividade de transporte aéreo, inclusive com realização de empréstimos com aparência de fraude, com a constituição de pessoas jurídicas no exterior mediante aporte de recursos vultosos que, em tese, pode derivar para evasão de divisas e outras ilicitudes”, indica a representação do MP.

A promotoria diz que “há muito (...) aponta incoerências na condução da recuperação pelos gestores do Grupo Itapemirim, dentre elas a constituição de companhia aérea à revelia dos credores concursais e do fisco federal, pois existem pendências de índole fiscal que suplantam os R$ 2 bilhões”.