Foi promulgada nesta terça-feira (4) a Lei 14.289/2022 que obriga a preservação do sigilo de pessoas vivendo com HIV/Aids, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose. A proteção de suas identidades nos serviços de saúde já existia e agora foi estendida à toda administração pública e à esfera privada, como em escolas, processos judiciais, atos e decisões públicos e às empresas.
O deputado federal Alexandre Padilha (PT), autor do substitutivo ao PL sancionado agora, que é ex-ministro da Saúde e coordenador da Frente Parlamentar de Enfrentamento ao HIV/Aids e Hepatites Virais, comemorou a entrada em vigor da legislação que garantirá mais tranquilidade e proteção às pessoas que convivem com essas enfermidades.
“O sigilo das pessoas que vivem com HIV/Aids, hepatites virais, tuberculose e hanseníase não é só importante na área da saúde, e inclusive os códigos de ética médica e dos demais profissionais já exigem sigilo, mas também em processos judiciais, na escola, em atos da administração pública, nas empresas, porque ainda existe muito preconceito e muito estigma sobre as pessoas que convivem com essas doenças. Muitas vezes elas perdem o seu local de trabalho, perdem emprego, sofrem bullying, além de serem gravemente excluídos da nossa sociedade”, comentou o parlamentar.
A lei prevê a não divulgação da identidade daqueles indivíduos acometidos por qualquer uma das patologias mencionadas, por parte de agentes públicos ou privados, como em processos e inquértos, em planos de saúde, estabelecimentos de ensino ou nas empresas onde trabalham. Em circunstâncias nas quais não seja possível garantir totalmente essa ocultação, os nomes só poderão ser liberados para as partes envolvidas diretamente nos casos.
Aqueles agentes públicos ou privados que não respeitarem a nova legislação serão enquadrados na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e poderão ser processados por danos materiais ou morais e ainda receber sanções administrativas, no caso dos servidores.
No caso das empresas, a LGPD prevê multas de até 2% sobre o faturamento total dessas corporações, desde de que não ultrapasse o valor de R$ 50 milhões.