Depois que o Ministério da Defesa, responsável pelas Forças Armadas, usou, em 2020, meio milhão de reais em recursos do combate à pandemia do coronavírus com itens como picanha, file mignon e camarão, o general Paulo Sérgio, comandante do Exército, vai gastar R$ 580 mil na compra de brindes exóticos para presentar quem visita seu gabinete.
A lista, de acordo com a coluna Radar, na Veja, registra até mesmo 50 “kits manicure”, com nove peças e estojo de couro sintético preto, parte interna de veludo, que custa um total de R$ 2.744.
Para quem aprecia, há caixas de chá em madeira laqueada, que sairão por R$ 600 cada uma.
O general encomendou, ainda, estojos com taças de vinho e compartimento para garrafa de 750 ml. O brinde mais caro será um troféu estandarte do Comandante do Exército, que custará R$ 710 cada um. A compra inclui até 20 unidades, ao preço total de R$ 14.200.
Os mimos incluem, também, medalhas, bolsas, mouses e conjuntos de xícaras. O Exército afirma em edital que se trata de “material de apoio e divulgação institucional, para atender necessidades do Gabinete do Comandante do Exército”.
Militares já gastaram recursos do combate à Covid com picanha, filé mignon e camarão
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o Ministério da Defesa, responsável pelas Forças Armadas, gastou em 2020 cerca de meio milhão de reais de recursos que deveriam ser utilizados no combate à pandemia do coronavírus com itens alimentícios de luxo e não essenciais, como picanha, file mignon, camarão e bebidas alcoólicas. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Segundo o periódico paulista, a partir de apuração sobre supostas irregularidades na compra de alimentos no governo desde 2017, foram descobertos gastos de R$ 535 mil, por parte da Defesa, com esses itens, que ainda incluem, por exemplo, bacalhau e salmão.
Esse dinheiro, de acordo com o TCU, veio a partir da ação orçamentária “21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus“. Ou seja, tratavam-se de recursos destinados ao custeio de políticas de combate à Covid-19.
“Além de não servir à finalidade a que se destina, a contratação desse tipo de insumo fere o princípio da moralidade previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, o qual está diretamente relacionado à integridade nas compras públicas”, diz trecho do relatório da auditoria do TCU.