O deputado federal Vicentinho (PT-SP) apresentou uma questão de ordem contra a votação do projeto de lei (PL 591/21), de autoria do governo federal, que privatiza os Correios.
O parlamentar afirmou que a privatização da empresa é inconstitucional e, para embasar o seu argumento, citou o art. 21 da Constituição que prevê que compete à União o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional.
“Em razão do estabelecido neste dispositivo da Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na ADPF nº 46 e em diversos outros precedentes que os serviços postais são, de um lado, serviços públicos, e não atividade econômica; de outro, devem ser prestados em regime de privilégio exclusivo pela União, isto é, no caso dos serviços postais, em razão da essencialidade e da sua importância para a comunicação do brasileiros, e ainda para a soberania e segurança nacional, além da definição do serviço público, a Constituição estabeleceu que tais serviços devem ser prestados em regime de privilégio exclusivo e pela União, ainda que de forma descentralizada, através de empresa estatal”, citou Vicentinho.
Além disso, Vicentinho reforçou que o PL 591 padece de inconstitucionalidade, uma vez que para além de regulamentar o disposto no texto constitucional, subverte a lógica do dispositivo que já discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), propondo a criação de um sistema postal em que todos os serviços, inclusive os que hoje são prestados em regime de monopólio pelos Correios, poderiam ser explorados pela iniciativa privada.
“Ressaltamos, inclusive, que tal proposta prevista no PL já foi considerada inconstitucional pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras”, citou Vicentinho.
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), no entanto, rejeitou a questão de ordem. “O projeto é constitucional e segue na tramitação”, decidiu. Vicentinho anunciou que vai recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.