Justiça de São Paulo proíbe posse de Fernando Cury no Condeca

Juíza Cristina Balbone acatou pedido do MP-SP, que entende que o deputado, afastado de suas funções por importunação sexual contra a parlamentar Isa Penna, não tem idoneidade para assumir o cargo

Fernando Cury - Foto: Divulgação/Alesp
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O deputado estadual Fernando Cury (Cidadania-SP), que tem seu mandato suspenso após cometer assédio sexual contra a parlamentar Isa Penna (PSOL-SP), no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), não poderá assumir uma vaga no Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca-SP).

Cristina Ribeiro Leite Balbone, juíza da Vara da Infância e da Juventude de São Paulo, concedeu, nesta sexta-feira (27), uma liminar em tutela de urgência para impedir a nomeação e a posse do parlamentar, de acordo com informações de Léo Arcoverde, no G1.

A magistrada determinou que “o estado de São Paulo se abstenha de nomear e dar posse a Fernando Henrique Cury na função para o mandato de 2021 a 2023, assumindo, por ora, no lugar dele, o suplente, conforme ordem de classificação obtida no processo eleitoral”.

A juíza acatou solicitação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que entende que Cury não tem idoneidade para assumir o cargo.

Ele foi denunciado pelo MP-SP pelo crime de importunação sexual no caso na deputada do PSOL. A denúncia ainda não foi avaliada pela Justiça, pois o parlamentar precisa apresentar a defesa prévia e não o fez.

Mesmo investigado e suspendo por 180 dias de suas atividades na Alesp, Cury foi eleito para mandato de dois anos no Condeca, órgão responsável pela elaboração de políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente com o governo estadual.

O MP-SP justificou sua decisão alegando que a investigação e o processo por “importunação sexual denota incompatibilidade com a idoneidade moral exigida para o exercício das funções de conselheiro estadual e configura ato de improbidade administrativa”.

Por meio de nota, Fernando Cury reafirmou que “tem sua atuação aprovada no Condeca-SP e a sociedade civil reconhece seu trabalho, por isso foi reeleito”.

Incompatibilidade

A organização social (OS) Rede Brasileira de Conselhos (RBdC) havia apontado à Fórum que a eleição de Cury para integrar o Condeca fere o regimento interno da entidade, pois há incompatibilidade com o regimento e com as leis vigentes. O posicionamento foi corroborado pelo advogado André Carvalho, presidente da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor do Conselho Federal da OAB.