MP-SP tenta impedir nomeação e posse de Fernando Cury no Condeca

Ação, ajuizada pela promotora Luciana Bergamo, considera que o caso de importunação sexual contra a deputada Isa Penna “denota incompatibilidade com a idoneidade moral exigida para o exercício das funções de conselheiro estadual”

Fernando Cury - Foto: Alesp
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A Promotoria da Infância e Juventude de São Paulo ingressou com ação, na qual pede concessão de liminar para impedir que o deputado estadual Fernando Cury (Cidadania-SP) seja oficialmente nomeado e tome posse no Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) para o biênio 2021/2023.

O mandato de Cury está suspenso, depois que ele cometeu assédio sexual contra a parlamentar Isa Penna (PSOL-SP), no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

A ação foi ajuizada pela promotora Luciana Bergamo. Ela considera que o caso de importunação sexual “denota incompatibilidade com a idoneidade moral exigida para o exercício das funções de conselheiro estadual e configura ato de improbidade administrativa”, de acordo com informações do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

Na petição inicial, a promotora pede a suspensão definitiva de nomeação e posse de Cury no Condeca, ou, se esta chegar a ser efetivada até a decisão final, a cassação de seu mandato como membro do conselho.

Incompatibilidade

A organização social (OS) Rede Brasileira de Conselhos (RBdC) havia apontado à Fórum que a eleição de Cury para integrar o Condeca fere o regimento interno da entidade, pois há incompatibilidade com o regimento e com as leis vigentes. O posicionamento foi corroborado pelo advogado André Carvalho, presidente da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor do Conselho Federal da OAB.

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