O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI do Genocídio, declarou, nesta quarta-feira (18), que ingressará com uma representação contra a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no Conselho Nacional do Ministério Público.
A iniciativa ocorreu depois que ela decidiu que não há crime no fato de Jair Bolsonaro não usar máscara de proteção contra a Covid-19 e provocar aglomerações em eventos públicos.
Contra todas as orientações sanitárias, Lindôra questionou, ainda, a eficácia da utilização do acessório durante a pandemia.
“A decisão de ontem contraria totalmente a ciência, a OMS (Organização Mundial da Saúde) e a Anvisa”, disse Randolfe.
“Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da Covid-19. Não é possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”, disparou Lindôra.
“Os estudos que existem em torno da eficácia da máscara de proteção são somente observacionais e epidemiológicos”, completou.
O parecer da PGR se deu no âmbito de ações apresentadas pelo PT e pelo PSOL, que questionavam também as aglomerações do presidente. Sobre isso, a subprocuradora também minimizou. Disse que, quando as pessoas comparecem a eventos com o chefe do Executivo, elas se responsabilizam espontaneamente pelas consequências da decisão tomada.
Ela afirmou, também, que “não é possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”.
Mudança de conduta
O infeliz posicionamento da subprocuradora foi ressaltado por Randolfe, no término da sessão desta quarta-feira (18) da CPI. Ele avalia que Lindôra agiu de forma diferente de quando decidiu a respeito do desembargador Eduardo Siqueira.
Em julho de 2020, ele foi flagrado por guardas municipais sem máscara em uma das praias de Santos, no litoral paulista, e acabou humilhando o servidor, além de rasgar a multa recebida.
À época, Lindôra entrou com representação contra o desembargador no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e apontou potencial crime de infração à medida sanitária preventiva. “Bom seria se ela tivesse mantido a sua conduta”, destacou Randolfe.
Com informações do R7