A categoria dos professores do estado de São Paulo conquistou na Justiça o direito de retornar às aulas presenciais somente depois de receber imunização completa contra a Covid-19. A decisão, em caráter liminar, foi dada pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A liminar acata a Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). De acordo com a entidade, os professores estão sendo convocados pela secretaria estadual da Educação sem que tenham completado o esquema vacinal.
Com a decisão da Justiça, os profissionais só deverão retornar ao trabalho presencial depois de 14 dias da segunda dose ou do imunizante de dose única. Além disso, professores pertencentes a algum grupo de risco seguirão em trabalho remoto, enquanto a pandemia for considerada fora de controle.
Na liminar, o juiz ressaltou que a convocação de profissionais antes da imunização completa “afronta recomendações de entidades internacionais” e o que preconiza a própria Constituição.
“Professores filiados ao sindicato autor estão sendo convocados para atividades presenciais, mesmo não estando com seu ciclo vacinal completo e decorrido prazo de 14 dias de imunização, caracterizando afronta às recomendações internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) (…) Além de artigos das constituições Federal e Paulista que dizem respeito à proteção da saúde e vida, além de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria”, diz o juiz.
A presidenta da Apeoesp e deputada estadual, Professora Bebel (PT-SP), acredita que a decisão judicial é um avanço: “Para um retorno às aulas presenciais, é preciso que os profissionais da Educação estejam imunizados, que haja uma taxa segura de vacinação na comunidade e que sejam cumpridos protocolos eficazes de segurança sanitária nas unidades escolares”, destacou.
O que fazer agora
A Apeoesp divulgou que os professores alcançados pela liminar devem informar por escrito às escolas que farão o uso da decisão judicial, reunindo no requerimento cópia da liminar, cópia da carteira de vacinação e, se for professor pertencente a grupo de risco, declaração médica de que deve permanecer em trabalho remoto.
Caso exista manifestação contrária das escolas, depois do requerimento, os profissionais devem procurar o jurídico de sua subsede para que sejam tomadas providências. O modelo de requerimento pode ser obtido no site do sindicato.