Jumenta: Demori é condenado em ação de juíza que incentivava aglomerações

Jornalista, além de ter que indenizar Ludmila Lins Grilo, vai ter que postar retratação nas redes sociais; juíza ensinava truques para burlar uso obrigatório de máscaras

Ludmila Lins Grilo dá dicas de como burlar uso obrigatório de máscara tomando sorvete (Reprodução)Créditos: Reprodução
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O jornalista Leandro Demori, editor-executivo do site The Intercept Brasil, foi condenado pela Justiça, em uma ação por danos morais, a indenizar a juíza Ludmila Lins Grilo em R$2 mil.

Na ação, a magistrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) alega que foi chamada por Demori de "jumenta" nas redes sociais e ainda argumenta que o jornalista tentou desqualificá-la.

Grillo é a juíza que ganhou holofotes em 2020 por incentivar aglomerações em meio à pandemia e dar dicas para burlar o uso obrigatório de máscaras de proteção.

Durante o processo, Demori se defendeu afirmando que se limitou a criticar a juíza dentro dos limites da liberdade de expressão.

O juiz de Direito Rafael Lopes Lorenzoni, de Unaí/MG, no entanto, interpretou o contrário.

"Haja vista que as postagens realizadas pelo requerido na rede social 'Twitter' ultrapassaram o limite da crítica, deverá não só se retratar, de forma pública e pelo mesmo veículo no qual foram publicadas as ofensas, como também indenizar moralmente a autora", escreveu na sentença.

Quem é Ludmila Lins Grilo

Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), conseguiu holofotes entre 2020 e início de 2021 com vídeos pedindo aglomerações. Um de seus ex-colegas de escola, Vinícius Fernandes da Silva, no entanto, chegou a manifestar espanto de, como uma “menina simpática do Complexo da Penha que curtia funk, era gente boa e parecia desconstruída em parâmetros de gênero, se tornou olavista e bolsonarista”:

“Eu estudei com a juíza de extrema direita e que agora está “famosa” em sites progressistas. Não direi o nome dela, porque é tudo o que ela quer: mídia espontânea para crescer seus seguidores excrescências (que já são muitos no Twitter). Fomos colegas de Cefet, no ensino médio. O que posso dizer dela? Menina simpática do Complexo da Penha que curtia funk, era gente boa e parecia desconstruída em parâmetros de gênero. O Cefet é uma instituição PÚBLICA! Depois fiquei sabendo que fez Direito na UERJ, uma instituição PÚBLICA. E como juíza, recebe salário com verbas PÚBLICAS! O que faz uma pessoa com esse histórico se tornar olavista e bolsonarista?”

A militância afeita a teses da extrema-direita de Ludmila, no entanto, já vem de algum tempo. Dentro da sua seara, por exemplo, ela foi defensora da prisão em segunda instância, no momento em que o fato implicava diretamente na ida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para um presídio.

Sua defesa do assunto, na época, implicava em que os juízes do STF dessem um ‘jeitinho’, já que se trata de cláusula pétrea: “A mudança não é condizente com o que está na Constituição Federal, que diz que a pessoa somente é considerada culpada depois que se esgotam todos os recursos. O problema é que o artigo 5° da CF é cláusula pétrea. É imutável, mesmo pelo Legislativo. Uma solução que teria o mesmo efeito prático da decisão do STF seria a decretação da prisão preventiva com a condenação em segunda instância”, declarou em 2016.

Manifestação bolsonarista

Em maio de 2020, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, determinou a instauração de pedido de providências contra a juíza. A magistrada teve que prestar informações sobre uma foto sua acompanhada de outras mulheres, publicada, originalmente, no perfil do Movimento Avança Brasil, que sugere apoio e convocação do público às manifestações de cunho político que ocorreram em todo o Brasil a favor do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, no último dia 15 de março.

“Considerando o teor dos fatos mencionados e a Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, em especial no seu artigo 4º, faz-se necessária a instauração de procedimento prévio de apuração para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte da magistrada”, afirma o corregedor nacional.

A juíza, com as suas postagens, parece ter transgredido várias orientações da Resolução CNJ nº 305/2019, assinada pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli:

– Observar que a moderação, o decoro e a conduta respeitosa devem orientar todas as formas de atuação nas redes sociais

– Evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição;

– Emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos (art. 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal; art. 7º do Código de Ética da Magistratura Nacional);

Deboche

Além de fazer a defesa das aglomerações – tese frontalmente contrário à Organização Mundial de Saúde (OMS) – Ludmila compartilhou praticamente todas as matérias que tem sido publicadas a respeito de sua conduta, em uma clara manifestação irônica.

O deboche da juíza com as medidas de prevenção ao coronavírus chegou ao cúmulo em um vídeo, onde ensina como burlar o uso de máscara tomando um sorvete. “Passo a passo para andar sem máscara no shopping de forma legítima, sem ser admoestado e ainda posar de bondoso”, escreveu como legenda.