Mesmo sem avisar aos advogados, o líder dos entregadores de aplicativos, Paulo Roberto da Silva Lima, Paulo Galo, deixou a prisão na noite desta terça-feira (10). Os representantes legais do ativista receberam a informação de que o ativista seria libertado somente na quarta (11).
“Foi isso. Nos informaram que sairia amanhã mas liberaram hoje”, declarou à Fórum o advogado André Lozano.
O outro representante de Galo, Jacob Filho, também estranhou a maneira como a decisão foi cumprida: “É contra todas as regras de segurança. Tem norma que proíbe a soltura de CDP esse horário”, disse.
O juiz de primeira instância, Eduardo Pereira Santos Junior, em despacho nesta terça, determinou a soltura de Galo, integrante movimento Revolução Periférica. Sem qualquer justificativa ou base legal, ele está preso há 14 dias por envolvimento no incêndio da estátua de Borba Gato.
“É isso que se espera de um juiz de verdade. É isso que se espera de um magistrado preocupado com o processo penal democrático. Justiça restabelecida. Um juiz que se preocupa com o status libertat do ser humano”, declarou Jacob.
Após postergar o cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinha deferido um pedido de soltura na quinta-feira (5), a juíza Gabriela Bertoli havia decretado, de forma arbitrária, nova prisão de Galo, desta vez de caráter preventivo. Além disso, a Justiça tinha negado, domingo (8), pedido do ativista para soltá-lo provisoriamente.
Thiago e Biu
Também foram libertados os outros dois ativistas que estavam presos injustamente: o motorista Thiago Vieira Zem, proprietário do veículo no qual os pneus utilizados no incêndio foram transportados, e o motorista Danilo Silva de Oliveira, o Biu, que admitiu ter participado da ação.
“Os acusados residem na comarca, constituíram defesa e colaboraram com a investigação. Eventual móvel político não interessa neste momento à Justiça Criminal. Por todo o exposto, não há como se presumir que a soltura dos réus traga danos à ordem pública, prejudique a instrução criminal ou frustre a aplicação da lei penal”, destacou o juiz em sua decisão.