O desembargador Walter da Silva, da 14º Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu, neste domingo (1), o pedido liminar do habeas corpus (HC), que pleiteava a revogação da prisão temporária do líder dos entregadores de aplicativos, Paulo Galo. Ele está detido por envolvimento no incêndio da estátua de Borba Gato.
Jacob Filho, um dos advogados do ativista, afirmou à Fórum que “se trata de uma decisão eminentemente política. Isso é lamentável, não encontra amparo legal. Então, nesta segunda-feira (2), no primeiro horário, iremos até o Superior Tribunal de Justiça”.
A equipe de advogados de Galo divulgou uma nota sobre a decisão da Justiça:
“Na última sexta-feira (30), a juíza de primeira instância, Gabriela Marques da Silva Bertoli, havia prorrogado a prisão cautelar de Galo por mais cinco dias.
Entendemos que a decisão do Tribunal é arbitrária e ilegal, uma vez que não estão preenchidos os requisitos da prisão temporária e Galo está contribuindo com as investigações."
Afronta à Constituição
O desembargador ainda utiliza como fundamentação o fato de Galo fazer parte do movimento ‘Motoboys Antifascistas’, demonstrando o caráter político da decisão. Qualquer tentativa de criminalização dos movimentos sociais é uma afronta à democracia e à Constituição.
A equipe jurídica do escritório Jacob e Lozano já informou que buscará reverter a decisão perante o Superior Tribunal de Justiça.