O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), por 38 votos contra 36, o texto principal do Projeto de Lei 827/2020, que suspende despejos, desocupações ou remoções forçadas de imóvel, urbano ou rural, durante a pandemia, até o final de 2021.
A deputada Natália Bonavides (PT-RN), autora da proposta, comemorou a aprovação. “Vitória histórica! Depois de muita luta e mobilização popular e dos diversos movimentos sociais, o Senado acaba de aprovar nosso projeto de lei 827/20 pra impedir despejos na pandemia! Estamos acompanhando agora a votação dos destaques!”, tuitou.
O relator do PL na Casa foi o senador Jean Paul Prates (PT-RN), líder da Minoria.
Como houve aprovação de um destaque, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto da proposta se estrutura em torno de dois eixos principais: um voltado aos despejos coletivos e outro aos despejos sumários e multas decorrentes de contratos de locação sujeitas à disciplina da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991).
Em relação às ocupações e assentamentos, a proposta suspende o cumprimento de medidas que resultariam na desocupação coletiva forçada de áreas que atualmente servem para moradia ou área produtiva individual ou familiar.
“Essa proposta tem caráter humanitário. Não vai facilitar ou legalizar novas ocupações. Ela visa adiar a remoção de pessoas em locais assentados antes da pandemia e, no caso das novas ocupações oriundas da crise sanitária e econômica do coronavírus, protege apenas aquelas realizadas até 31 de março de 2021”, explicou o relator.
Já em relação ao despejo sumário, o projeto suspende os despejos em contratos de aluguel no valor inferior a R$ 600 (residencial) e R$ 1.200 (não residencial).
“A proposta não acaba com dívidas de aluguéis atrasados. Ela apenas impede o despejo sumário por falta de pagamento de aluguéis durante o período emergencial. Tudo o que é devido em contrato poderá ser cobrado e executado oportunamente”, esclareceu.
“No contexto da pandemia e da situação econômico-financeira de milhares de famílias, é urgente a aprovação dessa proposta. As pessoas estão com receio de serem desalojadas e precisamos garantir uma segurança para elas”, acrescentou o senador.
Fora do país
A iniciativa seguiu medidas semelhantes realizadas por vários países. Nos Estados Unidos, dez grandes cidades, incluindo Nova Iorque, Los Angeles, Seattle e São Francisco, proibiram despejos de pessoas que não podiam pagar seus aluguéis durante a pandemia.
O governo de Portugal também publicou uma lei que proibia a suspensão de contratos de aluguel, a execução de hipotecas e os despejos por decisão judicial durante o período de pandemia. Na América do Sul, os despejos na Argentina foram suspensos e o preço do aluguel congelado por 180 dias.