Empresário bolsonarista que entrou na Justiça contra Jean Wyllys perde processo

Ex-deputado diz que a “Justiça ainda se colocará sobre os mentirosos, difamadores, assediadores e milicianos que tentaram assassinar minha reputação, colocaram minha vida e a de minha família em risco”

Jean Wyllys - Foto: Reprodução/TV PT
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O jornalista, escritor e ex-deputado, Jean Wyllys (PT), obteve mais uma vitória na Justiça. A juíza Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, em São Paulo, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais do empresário bolsonarista Otávio Fakhoury contra Wyllys.

“Este é só o começo da justiça que está vindo, da justiça que ainda se colocará por completo sobre todos os mentirosos, difamadores, assediadores e milicianos ameaçadores que, com dinheiro privado ou público, tentaram assassinar minha reputação, colocaram minha vida e a de minha família em risco e me obrigaram a me afastar de quem eu amo para nos proteger”, declarou Wyllys à Fórum.

Fakhoury, que é investigado nos inquéritos das "fake news" e dos "atos antidemocráticos", queria uma indenização de R$ 41,2 mil depois de ter sido chamado de “criminoso” em uma postagem publicada pelo ex-parlamentar no Twitter, em 2020. O bolsonarista queria, ainda, retratação pública.

Porém, conforme decisão da juíza, não houve “nexo causal suficiente entre o dano alegado pelo autor e a conduta do réu”. Ela ressaltou, também, que se trata de um caso de “ofensas recíprocas”, e pontuou que mesmo que Fakhoury não tenha sido condenado, como sugerido por Wyllys, ele é investigado nas duas ações.

Condutas apuradas

“Corre que o alto grau de litigiosidade entra as partes é incontroverso. Note-se que o autor, empresário ligado a figuras públicas, já realizou diversas postagens relacionadas ao réu (fls. 42/46 e 91), por conta que mantinha no Twitter denominada @oofaka e que restou bloqueada por ordem proferida no Inquérito Penal nº 4.781, em trâmite perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal (‘Inquérito das Fake News’) exarada pelo Min. Alexandre de Morais, conforme se depreende de breve consulta processual”, escreveu a juíza.

“Ademais, ainda que se considere a impropriedade terminológica utilizada pelo réu – na medida em que o autor não ostenta condenações criminais transitadas em julgado – é certo que suas condutas vêm sendo apuradas no âmbito do Inquérito Policial supra mencionado, de ampla repercussão midiática (Inquérito 4.781)”, completou.