O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques, concedeu duas liminares que suspende a quebra de sigilo telefônico e telemático de Élcio Franco, ex-secretário executivo do Ministério da Saúde durante a gestão de Eduardo Pazuello, e de Helio Neto, secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégico em Saúde da pasta.
A quebra dos sigilos tinha sido autorizado pela CPI do Genocídio na última quinta-feira (10).
Para o ministro do STF, a quebra de sigilo pedida pela CPI é "precipitada e sem base jurídica" e que também "não há o menor indício de que o autor (Elcio Franco) tenha trabalhado contra a vacinação".
Além disso, Nunes Marques afirma que o requerimento da CPI se baseia em "falas" e "não há nenhuma prova material ou sequer indício nesse sentido".
A decisão do magistrado também afirma que quebras de sigilo são medidas excepcionais. "O requerimento é excessivamente vago, sendo impossível dele extrair-se quais seria, os fatos concretos que ensejaram a quebra de sigilo do impetrante", diz Nunes Marques.
Em sua liminar concedida a Helio Neto, Marques afirma que não há "o menor indício de dolo" para quebrar o seu sigilo.
"Querer ligar as mortes pelo vírus da Covid-19 à suposta omissão do autor em adquirir vacinas é, juridicamente falando, mais que responsabilização penal objetiva; trata-se de uma responsabilização penal arbitrária", decretou o ministro.
Além de Elcio Franco e Helio Angotti Neto, a CPI do Genocídio também aprovou na última quinta-feira o pedido de quebra de sigilo de outras 16 pessoas, entre eles o ex-ministro Eduardo Pazuello, que também pediu liminar contra a medida, mas o ministro Lewandowski negou.