A Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF) encaminhou à Justiça Federal pedido para que a ação do ex-presidente Lula, apresentada pela força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, que apontava crimes nas doações da Odebrecht ao Instituto Lula, seja enviada a São Paulo.
O Ministério Público Federal (MPF) avalia que a ação não deve tramitar no DF, posição contrária à do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com reportagem de Aguirre Talento, em O Globo.
“No caso dos autos, tanto os réus residem em São Paulo, como a sede do Instituto Lula, a assinatura dos recibos, e doador e doadora estão localizadas lá, sendo então a Justiça Federal de São Paulo a competente para apurar os fatos mencionados, e avaliar a conexão e a eventual necessidade de reunião com os feitos antecedentes”, escreveu o procurador Peterson de Paula Pereira, do 18º Ofício de Combate ao Crime e à Improbidade Administrativa do DF.
“Outrossim, vale reforçar que não faz sentido processual fixar a competência em Brasília, quando não resta claro se os crimes antecedentes teriam sido cometidos aqui. A utilidade processual recomenda a condução do feito pelo juízo de São Paulo, já que os fatos relacionados à lavagem teriam ocorrido lá, com a consequente colheita de provas a ocorrer naquela cidade”, disse em outro trecho da decisão.
O caso foi encaminhado para o DF depois que Fachin anulou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, por entender que não havia conexão com a Petrobras. O plenário do STF, em seguida, decidiu que os processos deveriam ficar mesmo no DF.
Decisão não definitiva
Em contrapartida, o procurador escreveu que a decisão do STF não foi definitiva.
“Cumpre salientar que conforme se depreende da aludida decisão plenária, em que pese determinada a competência do Distrito Federal para processo e julgamento das ações contra o ex-presidente Lula, não restou firmada, em definitivo, pela Suprema Corte a competência do Distrito Federal, podendo tal questão ser reavaliada pelo juízo indicado, em respeito ao princípio do juiz natural”, relatou.
O juiz substituto da 10ª Vara Federal do DF, Ricardo Leite, é quem vai decidir a respeito da competência dessa ação do Instituto Lula.