O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, determinou, nesta quarta-feira (28), que o governo Bolsonaro busque meios para a realização do Censo 02021.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que é por meio de estudos que os governantes podem analisar a realidade do país. Aurelio também considerou que a extensão do território nacional e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas.
“O Censo, realizado historicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. E, então, o Executivo e o Legislativo elaboram, no âmbito do ente federado, políticas públicas visando implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?”, questiona.
Para o ministro, o governo Federal e o Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao não "ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional".
"Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica. Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica", diz.
A decisão do STF é uma resposta a uma ação movida pelo governador do Maranhã, Flávio Dino (PCdoB). Para Dino, "o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas" necessárias para o enfrentamento da desigualdade social".
A Advocacia Geral da União (AGU) pode recorrer da decisão.