Justiça do Trabalho interrompe demissões em massa na Ford em Camaçari, na Bahia

Juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge diz que a Ford não pode praticar "assédio moral negocial" ao tentar burlar nas negociações coletivas, com o sindicato da categoria, para acelerar as demissões

Fábrica da Ford em Camaçari (BA) | Divulgação
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O juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, determinou na noite desta sexta-feira (5) a interrupção imediata das demissões em massa dos funcionários da fábrica da Ford em Camaçari, na região metropolitana de Salvador, na Bahia.

A decisão ocorreu porque a Ford estaria burlando as negociações coletivas, com o sindicato da categoria, para acelerar as demissões em tratativas individuais.

Segundo o magistrado, a montadora de veículos não pode praticar "assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar a coletividade das tratativas através de comunicados oficiais".

Com a decisão, a Ford não poderá suspender o pagamento dos salários e das licenças remuneradas dos trabalhadores.

O juiz determinou que, caso a liminar não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa de R$ 1 milhão por item descumprido, mais R$ 50 mil por trabalhador atingido.

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