Pelotas (RS) tem festa clandestina com aglomeração dentro de cemitério

Há relatos, inclusive, de violação de de túmulos; Polícia Civil tenta identificar organizadores e participantes

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Festas clandestinas em meio à pandemia do coronavírus já causam revolta pelo risco de disseminação da Covid-19 nos lugares em que elas ocorrem. Um festa realizada no interior de Pelotas (RS), na madrugada da última segunda-feira (1), no entanto, tem causado ainda mais indignação por um detalhe mórbido: ela foi realizada dentro de um cemitério.

Vídeos do evento circulam nas redes sociais. Nas imagens, é possível ver uma grande quantidade de pessoas aglomeradas, sem máscara, dançando e consumindo bebidas alcoólicas, bem próximas aos túmulos e jazigos.

https://twitter.com/BCovidfest/status/1356962224003244040

A festa ocorreu no Cemitério dos Folhas, na Colônia São Pedro, zona rural de Pelotas. Segundo informações de moradores locais, o evento teria começado em uma casa da região e, com a chegada de mais pessoas, a festa se deslocou para os fundos do cemitério.

Atualmente, Pelotas está na bandeira laranja pelo plano municipal de controle do coronavírus e, nesta classificação, festas e aglomerações são proibidas em espaços públicos e privados.

À Fórum, a Assessoria Especial de Comunicação (Ascom) da cidade informou que a prefeitura só ficou sabendo da festa clandestina 24 horas depois, através dos vídeos que circulam nas redes sociais. A pasta informou ainda que não recebeu denúncia de nenhum morador da região no dia da festa.

O caso está sob investigação da Polícia Civil. Em conversa com a reportagem da Fórum, o delegado Sandro Moraes Bandeira, responsável pela apuração, informou que, assim como a prefeitura, também recebeu a denúncia depois que a festa já tinha sido realizada.

"Meu pessoal está in loco para investigar. A região onde aconteceu a festa é uma colônia, então os moradores provavelmente não conhecem os organizadores, que provavelmente são de fora", informou o delegado.

Moraes disse ainda que a polícia tenta identificar não só os organizadores da festa como também os participantes, que podem, segundo ele, serem enquadrados no artigo 268 do Código Penal por terem violado a determinação de impedir a disseminação de doença contagiosa, imposta pelo poder público. Os organizadores do evento podem ainda responder por dano ao patrimônio, já que há relatos de sepulturas violadas.

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