O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à ação em que entidades ligadas às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) e partidos políticos pediam a suspensão da homologação do acordo firmado entre a companhia e o estado de Minas Gerais. Na tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, 272 pessoas morreram e outras 11 continuam desaparecidas.
As entidades haviam protocolado uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no último dia 10. Na ação, alegavam que as populações atingidas não tinham sido ouvidas para o acordo. Mas, em sua decisão, proferida no dia 18, Mello alegou que a ADPF só é cabível quando não houver outro meio capaz de sanar a lesão a dispositivo fundamental alegado, o que não é o caso dos autos.
A ação era movida por PT, PSOL, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) e o Centro de Alternativas Socioeconômicas do Cerrado (Casec).
O ministro explicou que a admissão da ADPF implicaria, em última análise, queimar etapas em relação a processos em curso. Segundo ele, se houver eventual pronunciamento jurisdicional contrário à ordem jurídica, a Presidência do Supremo poderá ser instada a suspender a determinação judicial, no âmbito do sistema de cautelas e contracautelas típico do devido processo legal.
Joceli Andrioli, da coordenação do MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens), disse que, apesar de negar o seguimento da ação, a decisão de Mello deixa claras etapas que são possíveis ainda de entrar com recurso.
“Nesse momento o movimento, junto com as entidades, está em estudo para a entrada de novos recursos lá no Supremo, visto que o ministro considerou uma ADPF queimar etapas do processo legal”, afirmou. Ele disse que as entidades devem chegar aos recursos necessários para dar continuidade à “busca por justiça no caso do crime da Vale em Brumadinho”. “Esperamos que, com esses recursos novos que vamos organizar, seja possível a reformulação desse acordo que causou prejuízo aos atingidos de toda a bacia do rio Paraupebas”, afirmou Andrioli.
O acordo
O acordo foi assinado no dia 4 de fevereiro, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele foi fixado em cerca de R$ 37 bilhões. A ação civil pública pedia inicialmente R$ 55 bilhões. Mesmo assim, o governo mineiro, chefiado por Romeu Zema (Novo) e a Vale propagandearam que estavam firmando um acordo “histórico”.
Do valor estipulado, apenas R$ 7,4 bilhões foram direcionados à população atingida. São R$ 4,4 bilhões de pagamento de renda às famílias e R$ 3 bilhões a um fundo que vai financiar projetos de emprego e renda para essa população.
Segundo Andrioli, do MAB, o acordo foi anunciado como se fosse um favor da Vale ao governo do estado. Para ele, a tratativa trouxe prejuízos aos atingidos. “Os valores obtidos foram muito inferiores aos R$ 28 bilhões pedidos por dano moral coletivo”, afirmou.