O desembargador Eduardo Siqueira, que ganhou notoriedade ao humilhar um integrante da Guarda Civil Municipal (GCM) em Santos, no litoral paulista, em julho de 2020, alegou “mal psiquiátrico” para não pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais, imposta pela Justiça, de acordo com reportagem de Carlos Ratton, no Diário do Litoral.
O guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto, vítima da arrogância do membro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), tem prazo de 15 dias para se manifestar em juízo em relação à apelação do desembargador.
Para tentar escapar da condenação, o magistrado diz que estava sendo acompanhado por um médico, que lhe receitou medicamentos para seu estado emocional. Porém, no dia em questão, não havia tomado o remédio devido à pandemia do coronavírus. Com isso, ainda segundo ele, seu estado emocional teria sido alterado.
Quando caminhava pela praia, Siqueira desacatou o guarda municipal, ao ser multado por insistir em desrespeitar o decreto que obrigava a utilização de máscara, em razão da pandemia. A cena foi gravada e viralizou nas redes sociais. Ele, inclusive, ofendeu o servidor público o chamando de “analfabeto” e rasgou a multa.
Além disso, ainda ameaçou o servidor: “Leia bem com quem o senhor está se metendo”, afirmou, mostrando um documento. Depois de tudo isso, tentou dar a famosa “carteirada”, ao telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel, para intimidar o GCM.
O desembargador, no entanto, quer que a Justiça considere improcedente a ação do GCM. Também pede a inversão da condenação ou redução do valor da indenização e, ainda, que o guarda pague as custas de seus advogados.
Processo
Siqueira passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto. Contudo, em janeiro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu inquérito.
Mesmo assim, três meses depois que o GCM ingressou com uma ação judicial pedindo o pagamento de R$ 114 mil por danos morais, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador a pagar R$ 20 mil.