Virou moda: Brasil registra mais um caso de enfermeira que "fingiu" vacinar idosa, dessa vez em Petrópolis (RJ)

Este é ao menos o terceiro caso do tipo em menos de um mês; profissional de saúde foi afastada

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Mais um caso de "furou mas não aplicou" na imunização contra a Covid-19 no Brasil liga o alerta para familiares de idosos. Na última sexta-feira (12), outra técnica de enfermagem "fingiu" aplicar a dose em uma mulher.

O nova ocorrência, que é ao menos a terceira registrada no país em menos de um mês, se deu em Petrópolis (RJ). Um homem levou sua familiar idosa para ser vacinada no esquema "drive thru" um posto montado em uma universidade da cidade e filmou o momento da aplicação.

No vídeo, que viralizou nas redes sociais, é possível ver que a técnica de enfermagem não consegue retirar a proteção da seringa. O homem que acompanha a idosa, então, sugere que a profissional de saúde pegue uma nova seringa, ao que a mulher volta com outra e fura o braço da mulher. O líquido do imunizante, no entanto, não foi injetado.

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Após ver o vídeo e perceber que a mulher não foi vacinada, o familiar entrou em contato com a prefeitura e a idosa foi imunizada corretamente no sábado (14).

https://twitter.com/Lobatadas/status/1360682158998839306

Em nota, a secretaria de Saúde de Petrópolis confirmou a ocorrência e informou que a técnica de enfermagem foi afastada.

"A Secretaria de Saúde informa que tomou todas as providências cabíveis assim que recebeu a denúncia e confirmou, com o apoio das imagens registradas pela família e a verificação da quantidade de doses aplicadas, que a seringa utilizada para vacinar a idosa estava vazia no momento da aplicação. A Prefeitura informa que abriu procedimento para investigar o caso. A técnica de enfermagem é contratada e foi imediatamente afastada para apuração dos fatos", diz o texto da pasta, que ainda disponibilizou um número de telefone para denúncias do tipo.

"Por tratar-se de procedimento administrativo, ela será ouvida pela equipe da Saúde na próxima segunda-feira. As equipes fizeram imediatamente contato com a família e a idosa foi vacinada neste sábado. A secretaria abriu procedimento interno de investigação para apurar a responsabilidade sobre o fato e criou um canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas e recebimento de denúncias, o whatsapp (24) 99946-1161. A Secretaria de Saúde está reforçando junto às equipes os protocolos a serem seguidos durante o trabalho para garantir a transparência na aplicação das doses. É direito do vacinado e/ou familiar pedir para ver a ampola de onde a vacina está sendo retirada, assim como verificar rótulo. Também é direito registrar, seja em vídeo ou foto, o momento da aplicação. O responsável pela aplicação tem que se certificar, antes da aplicação e na presença do vacinado, que a seringa está com a dose. Após a aplicação, deve se certificar, ainda na frente do vacinado, que a seringa está vazia. Por último, a equipe deve informar, no cartão de vacina, qual a vacina aplicada e a data de retorno para segunda dose.. A apuração será rigorosa para que casos como este nunca mais se repitam. Importante lembrar que no local da vacinação há sempre um supervisor, que deve ser acionado em caso de qualquer dúvida ou problema", completa a secretaria.

PL prevê cadeia para quem praticar "vacinação fake"

Na esteira desses casos de “vacinação fake” que o deputado Ricardo Silva (PSB-SP) protocolou na Câmara, na quinta-feira (11), um projeto de lei que torna crime a conduta de simular a aplicação de vacina.

Trata-se do PL nº. 374/2021, que propõe acrescentar ao artigo 267-A do Código Penal um trecho que criminaliza o ato de simular a aplicação do conteúdo da seringa, no sentido de “induzir ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil, dissimulação, engodo, ilusão ou qualquer outro meio fraudulento”.

Segundo Ricardo Silva, a “vacinação fake” configura um “crime grave contra a saúde pública” e, por isso, o PL propõe uma pena severa: reclusão de oito a doze anos, e multa, com a possibilidade de aumento em 1/3 se o crime for praticado por funcionários públicos de saúde, de acréscimo da metade se for cometido contra idosos, gestantes ou pessoas com deficiência, e, ainda, aplicada em dobro se o cidadão enganado morrer, podendo chegar a vinte e quatro anos de prisão.

“É necessário investigar os motivos pelos quais essas pessoas estão fazendo isso, seja para aplicar em parentes, guardar ou vender em mercados ilegais. Fato é que se trata de um crime grave contra a saúde pública e a pena condiz com essa gravidade”, diz o parlamentar, que vai pedir ainda essa semana um requerimento de urgência para que o texto seja votado já nos próximos dias.

Confira a íntegra do projeto de lei aqui.