A enfermeira de Goiânia (GO) que virou notícia nacional esta semana por ter sido acusada de não injetar o líquido do imunizante contra a Covid-19 em uma idosa de 88 anos confessou, nesta sexta-feira (12), que de fato ela não realizou a aplicação corretamente.
Luciana Jordão, mãe da idosa, reparou no momento da aplicação da vacina que a enfermeira apenas furou o braço da mulher com a agulha, mas não inseriu o líquido.
“Ela [enfermeira] simplesmente enfiou a agulha na minha mãe, tirou e ficou com a seringa para cima. Aí eu falei: ‘Foi muito rápido’. Quando eu olhei para cima, o líquido estava todinho na seringa. Ela não injetou a vacina na minha mãe. Aí eu falei para ela: ‘O líquido está todinho aí, você não vacinou a minha mãe”, relatou Luciana, informando ainda que, somente após confrontar a enfermeira, a plicação foi realizada de forma correta.
A profissional de saúde está sendo investigada pelo Ministério Público de Goiânia e prestou depoimento à promotoria nesta sexta-feira. Segundo o portal Metrópoles, ela teria confirmado a versão da família.
Como a investigação corre sob sigilo, não há detalhes do depoimento da enfermeira. “Ela descreve nos autos situações do ambiente e, naturalmente, todas as declarações serão contrastadas com outros elementos que estão sendo colhidos”, afirmou a promotora Marlene Nunes Freitas Bueno.
PL prevê cadeia para quem praticar "vacinação fake"
Na esteira desses casos de "vacinação fake" que o deputado Ricardo Silva (PSB-SP) protocolou na Câmara, na quinta-feira (11), um projeto de lei que torna crime a conduta de simular a aplicação de vacina.
Trata-se do PL nº. 374/2021, que propõe acrescentar ao artigo 267-A do Código Penal um trecho que criminaliza o ato de simular a aplicação do conteúdo da seringa, no sentido de “induzir ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil, dissimulação, engodo, ilusão ou qualquer outro meio fraudulento”.
Segundo Ricardo Silva, a “vacinação fake” configura um “crime grave contra a saúde pública” e, por isso, o PL propõe uma pena severa: reclusão de oito a doze anos, e multa, com a possibilidade de aumento em 1/3 se o crime for praticado por funcionários públicos de saúde, de acréscimo da metade se for cometido contra idosos, gestantes ou pessoas com deficiência, e, ainda, aplicada em dobro se o cidadão enganado morrer, podendo chegar a vinte e quatro anos de prisão.
“É necessário investigar os motivos pelos quais essas pessoas estão fazendo isso, seja para aplicar em parentes, guardar ou vender em mercados ilegais. Fato é que se trata de um crime grave contra a saúde pública e a pena condiz com essa gravidade”, diz o parlamentar, que vai pedir ainda essa semana um requerimento de urgência para que o texto seja votado já nos próximos dias.
Confira a íntegra do projeto de lei aqui.