O desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), suspendeu nesta segunda-feira (20) a decisão liminar da juíza federal Mariana Cunha que determinou, no último sábado (18), o afastamento de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra da presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Desta maneira, Larissa foi reconduzida ao cargo.
O afastamento da presidente do Iphan havia atendido a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em ação, procuradoria apontou que o presidente Jair Bolsonaro confessou desvio de finalidade na indicação de Larissa para a presidência do órgão.
Isso porque em evento realizado na Federação das Indústrias do Estado de São (Fiesp), na última quarta-feira (15), o presidente deixou claro que indicou a presidenta do Iphan para que o órgão não dê “dor de cabeça”. Ele exemplificou como interferiu no instituto ao narrar a ocasião em que mandou “ripar todo mundo” para beneficiar uma obra da rede de lojas Havan, de seu aliado Luciano Hang.
O desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, no entanto, derrubou a liminar que afastou Larissa por entender que a decisão poderia causar "inegáveis prejuízos à atividades administrativas e às políticas públicas de competência da autarquia". O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Falta de capacitação técnica
A nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para a presidência do Iphan já era alvo de Ação Popular, apresentada em 2020 pelo deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ), por desvio de finalidade de falta de capacitação técnica para assumir o cargo. O novo pedido da procuradoria em que pede o afastamento de Larissa vem como reforço a essa ação.
Segundo o MPF, o marido de Larissa, Gerson Dutra, teria integrado a equipe de segurança particular de Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018, “o que indicaria possível desvio de finalidade na nomeação de pessoa não qualificada para a função pública”.
Além disso, prossegue a procuradoria, “Larissa não atende os requisitos estabelecidos nos Decretos Federais 9.238/2017 e 9.727/2019, que exigem dos nomeados ‘perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo’, e também experiência profissional mínima de cinco anos em atividades correlatas e título de mestre ou doutor na área de atuação”.
Larissa é graduada em Turismo e Hotelaria pelo Centro Universitário do Triângulo, e cursa atualmente pós-graduação lato sensu em MBA executivo em gestão estratégica de marketing, planejamento e inteligência competitiva, na Faculdade Unileya.