O Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria e reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e o motorista. No entendimento dos ministros, os motoristas que prestam serviços para o aplicativo preenchem os requisitos que os enquadram como funcionários da empresa. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista.
O ministro Alberto Luiz Bresciani, que se aposenta neste ano, abriu a sessão com o voto favorável e seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, que havia proferido o seu voto em dezembro de 2020.
Todavia, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte apresentou pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar a questão e o julgamento foi suspenso.
Até este momento, duas de oito turmas da Corte, a 4ª e a 5ª, haviam deliberado sobre a questão em quatro processos, que resultaram favoráveis a Uber.
Porém, a decisão da 3ª turma, de reconhecer o vínculo empregatício entre a Uber e o motorista, pode abrir uma importante divergência.
Aplicativo e trabalho
Apesar da discussão travada pela 3ª turma ser a respeito da relação de emprego entre um motorista e a Uber, ela pode abrir precedente e ser aplicada para outros aplicativos com relação de trabalho semelhante.
Para os ministros do TST estão preenchidos os requisitos para enquadrar um motorista com funcionário da Uber: pessoalidade, não eventualidade (constância e periodicidade) e subordinação (o emprego está submetido às regras da empresa).
Com informações do Valor