Após ser consultada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo deu parecer que desobriga a gestão da maior cidade do Brasil de suspender a demissão dos servidores que não forem vacinados contra a Covid-19, conforme determinação de uma portaria do Ministério do Trabalho de 1° novembro, assinada por ordem do presidente Jair Bolsonaro, que veta o desligamento de trabalhadores que não se imunizarem.
O órgão jurídico afirma no parecer que a administração municipal de São Paulo tem regras e ordenamento jurídicos próprios, que versam sobre vários temas, inclusive sobre aspectos relacionados à admissão e demissão de funcionários e que, por conta disso, as regras constantes na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 620/2021 não têm validade para os servidores da gestão paulistana.
Como num ato de provocação, a pasta federal chefiada pelo bolsonarista Onyx Lorenzoni publicou a determinação apenas quatro dias após a prefeitura da megalópole de mais de 12 milhões de habitantes começar a demitir os funcionários que se recusaram a tomar a vacina. Com a análise técnica da Procuradoria-Geral do Município, o governo de Ricardo Nunes informa que continuará com o desligamento dos servidores que insistem em não receber imunização contra a doença provocada pelo Sars-Cov-2.