Uma tenente da Polícia Militar do Ceará (PMCE) afirmou que foi presa, no dia 28 de outubro deste ano, por abandono de posto ao sair para lavar o fardamento, que estaria sujo de menstruação.
Segundo reportagem do Metrópoles, ela estava como supervisora da área, pelo Batalhão de Policiamento Turístico (BPTUR), e liberou os policiais que estavam na viatura. Logo em seguida, saiu para lavar a farda, que estava suja de sangue de menstruação e, enquanto o uniforme secava, foi para a porta do quartel pegar uma marmita, a paisana.
Um coronel flagrou a situação e conduziu a policial para a Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM). O crime de abandono de posto está previsto no artigo 195 do Código Penal Militar.
Em nota ao site, a PMCE disse que o oficial relatou que a tenente foi flagrada saindo do quartel, sem uniforme e sem autorização superior, em um horário no qual deveria estar de serviço. Quando questionada, ela disse que iria almoçar.
Segundo a corporação, no entanto, quando um agente está em serviço, precisa “passar todo o turno de trabalho uniformizado e, se tiver um caso fortuito, deve informar de imediato ao seu superior hierárquico, o que não teria sido feito pela policial militar no referido caso”.
O caso ainda está sendo apurado pela unidade jurídica. O advogado Oswaldo Cardoso, responsável pela defesa da policial, afirmou que, “no momento, a defesa prefere não se pronunciar”.
Advogada diz que houve violência contra a mulher
A advogada especialista em direito e gênero, sócia da Dias, Lima e Cruz Advocacia, Mariana Nery, afirmou ao Metrópoles que existe muito tabu em relação ao tema da menstruação, o que torna mais difícil ainda criar políticas públicas e projetos de lei que ajudem as mulheres nessas situações.
“Esse caso é um exemplo prático de uma violência contra a mulher sem o uso de agressão física. Não ter o direito de menstruar ou trocar o absorvente durante o serviço é uma grande violência contra os direitos humanos dessa mulher”, declarou Mariana Nery.
De acordo com a advogada, “apesar de as mulheres e os homens serem colocados como iguais na Constituição, os desiguais precisam ser tratados desigualmente. Fazendo isso, é formado um ambiente em que seja natural ser diferente e em que a desigualdade não seja vista como algo que inferiorize a mulher”.