O prefeito de Maricá (RJ), Fabiano Horta (PT), anunciou nesta sexta-feira (8), que a cidade terá um programa de distribuição gratuita de absorventes para jovens e adolescentes que tenham baixo poder aquisitivo, que estudem em escolas públicas e para mulheres em situação de rua ou em vulnerabilidade social.
O programa será desenvolvido pelas secretarias de Saúde e Assistência Social, que deve apresentar na semana que vem uma proposta ao prefeito da cidade.
Por meio de suas redes, o prefeito afirmou que se trata de uma questão de sáude pública. “Em um Brasil de desigualdades, milhões de mulheres sofrem por não terem o mínimo para cuidar da saúde íntima, recorrendo a métodos precários. Em Maricá, vamos garantir absorvente higiênico para mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade. Uma questão básica de saúde pública”, afirmou.
Bolsonaro veta distribuição de absorventes
Em um retrocesso aos avanços dos direitos das mulheres no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro vetou nesta quinta-feira (7) a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema.
O PL 4.968/19, que institui o Programa de Promoção Menstrual, de autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), havia sido aprovado pela Câmara em 15 de setembro. “Esse veto é um verdadeiro absurdo para as mulheres do Brasil. Dizer que absorvente não é essencial, quem está dizendo [isso], é o presidente”, afirmou Marília em vídeo enviado à Revista Fórum.
“Fiquei muito impressionada porque tratou de questões que já estavam resolvidas, que foram alvos de negociações exaustivas entre as autoras do projeto. Tudo foi alinhado e conciliado. Então é uma pena que tenha sido vetado, inclusive em pontos que tinham sido negociados com as próprias lideranças de governo”, criticou Marília Arraes.
Bolsonaro sancionou o projeto, ou seja, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual foi criado. Porém, ele vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias. Além disso, retirou o trecho que incluía o item nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.