Juiz absolve sumariamente acusados de tentar furtar comida vencida, mas MP recorre

Caso, ocorrido no Rio Grande do Sul envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade extrema forçadas a se alimentar com produtos estragados, mostra insensibilidade do Ministério Público, que deveria zelar pela cidadania

Foto: El Cooperante (Reprodução)
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Um caso de tentativa de furto famélico (quando o autor comete o delito para saciar a fome), com contornos vergonhosos, uma vez que os alimentos pegos estavam vencidos, causou ainda mais indignação mesmo após a absolvição sumária dos réus pelo juiz da ação, que corre na cidade de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.

É que os dois homens que invadiram a área externa de um depósito do supermercado Big e foram presos quando reviravam um contêiner com alimentos vencidos não puderam sequer se sentir aliviados com o encerramento favorável do episódio porque o Ministério Público recorreu da decisão judicial, exigindo a punição deles.

O juiz responsável pelo caso, André Atalla, da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana, considerou que não existia "justa causa" no processo e absolveu os acusados com base no princípio da insignificância, por não haver periculosidade social do ato, "reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da suposta lesão provocada".

Mesmo diante da situação extrema enfrentada pelos dois homens, o promotor Luiz Antônio Barbará Dias recorreu e pediu a condenação dos envolvidos na tentativa de furto de alimentos estragados porque, segundo ele, "os réus, inclusive, apresentam condutas anteriores voltadas à pratica de ilícitos, tendo um deles sido condenado por roubo".

No entanto, o que mais chamou a atenção no processo foi o pronunciamento feito nos autos pelo defensor público Marco Antonio Kaufmann. Indignado, ele pediu apenas para que o Boletim de Ocorrência registrado pelos PMs fosse lido, já que no documento estava claro que aquelas pessoas estavam apenas tentando comer alimentos destinados ao lixo e vencidos por não terem outra saída.

"Tristes tempos em que lixo (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer", disse o defensor público em defesa dos réus no recurso apresentado pelo MP ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.