Um esquema de aliciamento de trabalhadores foi descoberto em uma operação conjunta realizada por Ministério Público do Trabalho (MPT), Subsecretaria de Inspeção do Trabalho e Polícia Federal em São Sebastião, no litoral de São Paulo. Na ação, dois trabalhadores migrantes foram resgatados de condições análogas à escravidão.
Denúncias recebidas pelos órgãos davam conta que um estabelecimento comercial naquela cidade submetia seus funcionários a condições precárias de trabalho. A diligência foi então levada a cabo, conduzida pelo procurador do MPT Marcus Vinícius Gonçalves em conjunto com fiscais da Gerência Regional do Trabalho de São Sebastião.
Chegando ao local, um restaurante e mercearia que funcionam no mesmo prédio, os agentes encontraram 14 empregados em situação irregular. Entre eles, 8 tinham vindo da cidade de São Bento do Uma (PE). Nenhum deles tinha registro em carteira.
Foi constatado que o empregador providenciou a vinda dos migrantes para o local sem cumprir o disposto em instrução sobre o tema. A norma estabelece a obrigatoriedade de fazer o registro do contrato de trabalho no momento do recrutamento do trabalhador em seu local de origem. Ele ainda deveria ter informado o traslado dos funcionários às autoridades públicas. Segundo o MPT, a ação configura aliciamento de trabalhadores.
Jornada excessiva
A situação de dois dos 14 trabalhadores chamou a atenção. Eles tinham que cumprir uma jornada considerada excessiva pela fiscalização, das 7h às 20h diariamente, com apenas 30 minutos de intervalo para descanso e alimentação. Os demais trabalhavam em jornadas diferentes, a maioria das 7h às 15h.
Além disso, esses dois trabalhadores moravam em um alojamento precário fornecido pelo empregador. Além de falta de higiene e conforto, as autoridades constataram que o local era apertado, sem ventilação e inseguro especialmente devido às condições elétricas improvisadas.
A soma dessas condições – jornada excessiva, falta de registro e condições precárias de alojamento – configurou situação análoga à escravidão. Isso levou os fiscais a resgatarem os dois trabalhadores do local. Eles foram alocados em outro local e poderão receber seguro-desemprego.
Além disso, o estabelecimento assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT, que garantiu aos dois trabalhadores o pagamento de passagens e despesas de traslado ao seu município de origem. O documento prevê ainda o registro retroativo do contrato de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias.
“As condições em que os trabalhadores migrantes foram encontrados ensejaram rápida atuação das instituições de proteção ao trabalho decente, com o objetivo de preservar a sua dignidade e seus mais básicos direitos”, disse o procurador Marcus Vinícius Gonçalves.
Os funcionários que permanecerem deverão ter o registro regularizado. A multa em caso de descumprimento dessas obrigações é de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, com multa diária de R$ 1 mil.
“A própria existência dessa prática [trabalho escravo] é inadmissível na sociedade de hoje”, finalizou o procurador.