Justiça cassa liminar que devolvia gratuidade no transporte para idosos tirada por Doria

Decisão fez voltar a valer decreto do tucano que eliminou passe livre em metrô, trens e ônibus intermunicipais das pessoas que têm de 60 a 64 anos

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A Justiça cassou, nesta terça-feira (12), a liminar que tinha derrubado decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que retira a gratuidade no transporte público para idosos de 60 a 64 anos. A decisão faz voltar a valer a medida que obriga essas pessoas a pagarem passagem em trens da CPTM, Metrô e ônibus da EMTU.

A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.  Nela, ele escreveu que a liminar cassada afastava “da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte”.

Franco ainda complementou: “A extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto tão amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária”.

A liminar que devolvia o benefício às pessoas com idades entre 60 e 64 anos tinha sido concedida no dia 7 pelo juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O magistrado tinha acatado um pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas.

O fim da gratuidade no transporte público para essa faixa etária foi anunciado no dia 23 de dezembro. Além de metrô, trens e ônibus intermunicipais, impactados pelo decreto de Doria, as pessoas de 60 a 64 anos terão de voltar a pagar a passagem de ônibus municipal na capital paulista. O prefeito Bruno Covas (PSDB) retirou o benefício em lei aprovada pela Câmara naquele dia e rapidamente sancionada por ele.

Na véspera de Natal, Covas também sancionou aumento em seu próprio salário, de 46%.