A Justiça cassou, nesta terça-feira (12), a liminar que tinha derrubado decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que retira a gratuidade no transporte público para idosos de 60 a 64 anos. A decisão faz voltar a valer a medida que obriga essas pessoas a pagarem passagem em trens da CPTM, Metrô e ônibus da EMTU.
A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Nela, ele escreveu que a liminar cassada afastava “da administração pública seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte”.
Franco ainda complementou: “A extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto tão amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária”.
A liminar que devolvia o benefício às pessoas com idades entre 60 e 64 anos tinha sido concedida no dia 7 pelo juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O magistrado tinha acatado um pedido do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas.
O fim da gratuidade no transporte público para essa faixa etária foi anunciado no dia 23 de dezembro. Além de metrô, trens e ônibus intermunicipais, impactados pelo decreto de Doria, as pessoas de 60 a 64 anos terão de voltar a pagar a passagem de ônibus municipal na capital paulista. O prefeito Bruno Covas (PSDB) retirou o benefício em lei aprovada pela Câmara naquele dia e rapidamente sancionada por ele.
Na véspera de Natal, Covas também sancionou aumento em seu próprio salário, de 46%.