As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que preveem aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 5 para 10 anos, entre outras alterações, agora dependem apenas de sanção presidencial para se tornarem válidas. Nesta terça-feira (22), a Câmara aprovou 8 das 12 emendas feitas pelos senadores ao texto, último passo da tramitação no Congresso. Ele segue agora para sanção presidencial.
Se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionar o texto na íntegra, as regras passam a valer em 180 dias. Se impuser vetos, eles serão avaliados pelos parlamentares.
Pelas regras aprovadas, pessoas com menos de 50 anos terão a CNH válida por 10 anos. Motoristas com 50 anos ou mais precisarão renovar a licença a cada cinco anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Pontos para suspender CNH
A pontuação que suspende o direito de dirigir foi ampliada. Atualmente, com 20 pontos em 12 meses, o motorista já tem a suspensão aplicada. Com as novas regras, haverá uma graduação. Ela prevê a punição se o condutor marcar 20 pontos e tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas. Se o motorista somar 30 pontos e tiver apenas uma infração gravíssima, terá suspenso o direito de dirigir. Mas, se ao longo de 12 meses ele não cometer nenhuma infração gravíssima, ele só terá essa punição se atingir 40 pontos.
O Executivo foi o autor do texto. Bolsonaro defende, desde a campanha, menos restrições na legislação. Com o código rígido como era antes das mudanças, o Brasil já perdia mais de 40 mil vidas no trânsito ao ano, em média.
A pontuação, aliás, era um dos temas mais criticados por Bolsonaro, que defendia ser pouco o total de 20 pontos que o motorista pode marcar em 12 meses.
Cadeirinha e faróis em estradas
O texto do Executivo queria abandonar a multa imposta a quem transportasse crianças fora de cadeirinhas de segurança. Esse era outro ponto criticado publicamente por Bolsonaro, que defendia a “liberdade e responsabilidade dos pais”.
Os senadores, no entanto, resgataram a condição de gravíssima para essa infração. O projeto que vai a sanção do presidente exige que crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro sejam transportadas em cadeirinhas adequadas à sua faixa etária.
Uma das mudanças feitas pelos senadores e mantidas pela Câmara é a que proíbe a conversão de pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Mesmo que não haja intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
Outra mudança foi na infração de dirigir sem faróis acesos em estradas. O texto da Câmara a restringia apenas às rodovias simples. Pela emenda aprovada no Senado, ela passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano.