Para juiz, deputado bolsonarista "cumpriu sua função" ao montar dossiê sobre antifascistas

Magistrado paulista negou indenização a estudante incluído em lista que ligava pessoas a terrorismo sem apresentar nenhuma prova concreta

O deputado estadual de SP Douglas Garcia, do PTB (Foto: Divulgação Alesp)
Escrito en BRASIL el

Um juiz de São Paulo considerou que o deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP) cumpriu sua função como parlamentar ao elaborar e encaminhar a autoridades o dossiê contra pessoas que se declaram antifascistas. Com esse raciocínio, o juiz Aluísio Moreira Bueno, do 2º Juizado Especial Cível de Santana, negou pedido de indenização a estudante incluído na lista. Ele pode recorrer da decisão.

No documento, o deputado bolsonarista usa expressões como “terroristas”, “grupos de extermínio” e “organização criminosa” para se referir aos listados. Tais acusações foram feitas sem mencionar uma prova.

No entanto, o juiz escreveu que Garcia tem imunidade parlamentar e que tal dispositivo permite que ele “emita opiniões” de forma livre. Também argumentou que, ao analisar as acusações, entendeu que o “comportamento do réu em questão guarda estreita conexão com o desempenho do mandato legislativo”.

E não parou por aí. O magistrado ainda considerou que, ao fazer a lista, Garcia provocou as “autoridades” a investigarem crimes. Complementou escrevendo que, tendo conhecimento da prática de “atividades ilícitas” e não as denunciando, ele poderia ser acusado de prevaricação.

No entanto, o juiz não explica, em sua decisão, qual “atividade ilícita” está cometendo quem se posiciona contra o fascismo.

O dossiê

A lista que o bolsonarista elaborou reuniu cerca de mil perfis de pessoas que de dizem antifascistas em redes sociais. Ele chegou a pedir colaboração de seus seguidores para montar o dossiê.

Entre esses perfis, estão dois jornalistas, seis radialistas e pelo menos 70 professores. Há nomes, telefones e endereços. Entre as “provas” de que os listados estão ligados a atividades terroristas, Garcia elenca camisetas com a imagem do ex-presidente Lula, uma placa em homenagem à vereadora Marielle Franco (Psol-RJ), assassinada em 2018, e até um livro - a biografia do guerrilheiro comunista Carlos Marighella.

Garcia chegou a dizer que tinha enviado o dossiê a autoridades dos Estados Unidos. Depois, recuou e disse que entregou ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que teria levado o documento à Embaixada dos EUA. No entanto, a representação diplomática estadunidense negou ter recebido qualquer documento do tipo.

Outra decisão, desfavorável

Esse não foi o único processo judicial que Garcia foi indicado como réu por causa do dossiê. Uma mulher citada na lista ganhou na Justiça uma indenização de R$ 20 mil por ter sido incluída no documento.

Nesse processo, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, escreveu que a elaboração de dossiês não se relaciona com o exercício normal e regular do mandato legislativo.

Para ele, o parlamentar, no exercício do cargo, “deve se mostrar à sociedade (em especial àqueles que o elegeram) prudente e equilibrado”. Isso porque, na visão do juiz, “meras suspeitas na sua boca, em razão da credibilidade que o seu cargo lhe outorga, sobretudo no âmbito da comunidade internacional, alçam contornos de verdade quase absoluta, lídima opinião legal de um parlamentar”.

Reporte Error
Comunicar erro Encontrou um erro na matéria? Ajude-nos a melhorar