Um juiz de São Paulo considerou que o deputado estadual Douglas Garcia (PTB-SP) cumpriu sua função como parlamentar ao elaborar e encaminhar a autoridades o dossiê contra pessoas que se declaram antifascistas. Com esse raciocínio, o juiz Aluísio Moreira Bueno, do 2º Juizado Especial Cível de Santana, negou pedido de indenização a estudante incluído na lista. Ele pode recorrer da decisão.
No documento, o deputado bolsonarista usa expressões como “terroristas”, “grupos de extermínio” e “organização criminosa” para se referir aos listados. Tais acusações foram feitas sem mencionar uma prova.
No entanto, o juiz escreveu que Garcia tem imunidade parlamentar e que tal dispositivo permite que ele “emita opiniões” de forma livre. Também argumentou que, ao analisar as acusações, entendeu que o “comportamento do réu em questão guarda estreita conexão com o desempenho do mandato legislativo”.
E não parou por aí. O magistrado ainda considerou que, ao fazer a lista, Garcia provocou as “autoridades” a investigarem crimes. Complementou escrevendo que, tendo conhecimento da prática de “atividades ilícitas” e não as denunciando, ele poderia ser acusado de prevaricação.
No entanto, o juiz não explica, em sua decisão, qual “atividade ilícita” está cometendo quem se posiciona contra o fascismo.
O dossiê
A lista que o bolsonarista elaborou reuniu cerca de mil perfis de pessoas que de dizem antifascistas em redes sociais. Ele chegou a pedir colaboração de seus seguidores para montar o dossiê.
Entre esses perfis, estão dois jornalistas, seis radialistas e pelo menos 70 professores. Há nomes, telefones e endereços. Entre as “provas” de que os listados estão ligados a atividades terroristas, Garcia elenca camisetas com a imagem do ex-presidente Lula, uma placa em homenagem à vereadora Marielle Franco (Psol-RJ), assassinada em 2018, e até um livro - a biografia do guerrilheiro comunista Carlos Marighella.
Garcia chegou a dizer que tinha enviado o dossiê a autoridades dos Estados Unidos. Depois, recuou e disse que entregou ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que teria levado o documento à Embaixada dos EUA. No entanto, a representação diplomática estadunidense negou ter recebido qualquer documento do tipo.
Outra decisão, desfavorável
Esse não foi o único processo judicial que Garcia foi indicado como réu por causa do dossiê. Uma mulher citada na lista ganhou na Justiça uma indenização de R$ 20 mil por ter sido incluída no documento.
Nesse processo, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, escreveu que a elaboração de dossiês não se relaciona com o exercício normal e regular do mandato legislativo.
Para ele, o parlamentar, no exercício do cargo, “deve se mostrar à sociedade (em especial àqueles que o elegeram) prudente e equilibrado”. Isso porque, na visão do juiz, “meras suspeitas na sua boca, em razão da credibilidade que o seu cargo lhe outorga, sobretudo no âmbito da comunidade internacional, alçam contornos de verdade quase absoluta, lídima opinião legal de um parlamentar”.