Se a palavra de médicos e cientistas não faz efeito para parte da população, coube a um juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma (SC) fazer o papel de conscientização para o uso de máscara de proteção.
O magistrado Pedro Aujor Furtado Junior, em decisão proferida na última segunda-feira (27), rejeitou um pedido de um cidadão que acionou a Justiça para ter o direito de não usar máscara - contrariando o decreto da prefeitura de Criciúma que faz parte do pacote de medidas que vem sendo adotado em municípios Brasil afora contra o coronavírus.
Ao rejeitar a ação, o juiz passou um sermão no autor do pedido. "Fosse o impetrante o último e único indivíduo morador de Criciúma, ou afinal o último habitante do planeta (...), não haveria o menor problema para que circulasse livremente sem máscara e ficasse exposto ao Covid-19 por sua livre e espontânea vontade, uma vez que não transmitiria seus males para quem quer que seja", escreveu Furtado Junior.
No pedido, o morador da cidade afirmava que o uso obrigatório de máscara seria inconstitucional. Interpretação completamente diferente da do juiz, que pontuou: "Uma decisão deve comportar argumentos jurídicos e não humanistas, mas é de ser dito que o direito de que ninguém seja contaminado pelo impetrante é superior na escala básica de valores humanos ao direito que o mesmo sustenta ter quanto à sua liberdade".
"O iminente esgotamento dos leitos do SUS e os demais fatores regionais impuseram aos gestores a necessidade de medidas drásticas e radicais, competindo a todos o dever de respeitá-las", completou o juiz, adicionando ainda, na sentença, o risco que o cidadão corre de ser contaminado ou de contaminar alguém com o coronavírus ao desrespeitar a obrigatoriedade do uso da máscara.
Ainda cabe recurso à decisão.