A professora Liane Cirne, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), faz longo comentário e relata detalhes até então desconhecidos revelados pelo relatório da Polícia Civil de Pernambuco sobre a morte do menino Miguel, que caiu do 9º andar de um edifício de luxo, em Recife, no início de junho.
Em sua conta do Twitter, nesta quinta-feira (2), Liane, que é doutora em Direito Público, mestra em Instituições Jurídico-Políticas e também colunista da Mídia Ninja e Brasil 247, avalia como “positivo o relatório da Polícia, mesmo que diverso da tese que defendo”, afirma.
Para ela, “a polícia não trabalha com a hipótese de Sarí (Corte Real) ter apertado na cobertura tenha sido causa da morte, mas sim a OMISSÃO de Sarí em permitir que Miguel ficasse sozinho rumo à trágica morte”.
Veja a sequência de Liane abaixo:
“Relatório da Polícia Civil de Pernambuco conclui por crime de abandono de incapaz com resultado morte no caso Miguel. A leitura do relatório nos permite conhecer inúmeros detalhes antes desconhecidos, como, por exemplo, o fato de que Miguel entrou CINCO vezes nos dois elevadores social e de serviço no intervalo de 4 minutos, sempre acompanhado de perto por Sarí.
Em uma das vezes, Miguel mostra a língua para Sarí, que responde algo, com dedo indicador em riste.
Sarí nem sequer acompanhou o itinerário de Miguel no elevador. Deu as costas assim que as portas do elevador se fecharam. Sarí confessou que as portas do elevador só se fecham quando acionado o equipamento. Logo, ela sabia que o elevador tinha sido acionado.
Mirtes declarou que não incumbiu à manicure o dever de guarda de Miguel. Logo, o dever cabia exclusivamente à Sarí. Miguel tentou entrar na porta da cozinha do apartamento 901, pensando estar no apartamento 501 (de Sarí e Sérgio): ou seja, estava completamente perdido, antes de cair. A polícia concluiu que Miguel estava tentando reencontrar sua mãe.
Miguel gritou MAMÃE por duas vezes antes de cair. A manicure, Sra Eliane, depôs que Sarí lhe afirmou que ela havia APERTADO UM BOTÃO (do elevador) e que DEIXOU MIGUEL IR. Pôde, assim, retomar a feitura das unhas. Que tentou ligar para Mirtes, mas que não interfonou para portaria.
Já Mirtes, em seu depoimento, disse que Sarí lhe falou que havia dito para Miguel: VAI, QUE TUA MÃE TE ACHA. O laudo refuta totalmente a participação de terceira pessoa no evento.
A polícia não trabalha com a hipótese de Sarí ter apertado na cobertura tenha sido causa da morte, mas sim a OMISSÃO de Sarí em permitir que Miguel ficasse sozinho rumo à trágica morte. Afasta a tese, por mim defendida, de dolo eventual. Conclui que Sarí cansou de tentar convencer Miguel a retornar ao apartamento e o abandonou, "simplesmente deixando-o sozinho no elevador".
Assim, a polícia conclui que houve o DOLO DE ABANDONAR, configurando o crime de abandono de incapaz com resultado morte, cujas penas são de 4 a 12 anos de reclusão, nos seguintes termos:
"A Sra. Sarí tinha - no instante em que abandonou Miguel, com cinco anos, à própria sorte no elevador do edifício, em franca inação dolosa - plenas condições e o dever legal de agir para evitar a trágica morte da criança, ALGO PREVISÍVEL PARA QUALQUER PESSOA DE SENSO COMUM".
Avalio como positivo o relatório da Polícia, mesmo que diverso da tese que defendo. Lutemos para que se faça justiça para Miguel.”