A Justiça de São Paulo decidiu na noite desta sexta-feira (19) proibir a realização simultânea de protestos de motivações opostas na av. Paulista, em São Paulo, no próximo domingo (21), e em qualquer data posterior.
Segundo decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no domingo (21) poderão reunir-se na Paulista grupos ou movimentos alinhados com o governo federal. Os de oposição poderão se reunir em outro local, vedada qualquer caminhada em direção à avenida e desde que avisem previamente à Polícia Militar de São Paulo.
Nos próximos finais de semana, haverá inversão: movimentos de oposição poderão ocupar a Paulista e os pró-governo devem procurar um local diverso. Em caso de descumprimento da determinação, a Justiça aplicará multa de R$ 200 mil por pessoa jurídica identificada na organização dos atos, R$ 1 mil por pessoa física identificada descumprindo a ordem e R$ 5 mil por pessoa física que for líder, representante ou dirigente de movimento participante do protesto (presente no local ou não).
Na decisão, o juiz reconhece o direito dos cidadãos de se reunirem pacificamente, mas destaca que as garantias constitucionais não são absolutas e, quando em conflito com outros direitos e interesses também previstos na Constituição Federal, devem submeter-se a juízo de ponderação com objetivo de alcançar solução que melhor concilie os interesses em conflito.
“Sabe-se que os ânimos dos diferentes grupos de manifestantes estão exaltados, inclusive em razão do atual contexto político, econômico e sanitário do país, circunstância esta evidenciada tanto nos conflitos que já ocorreram quanto nos conflitos que continuam a ocorrer em diferentes redes sociais”, disse o magistrado.