Supremo derruba restrição de doação de sangue por homens gays

Maioria dos ministros considerou a norma inconstitucional e discriminatória por focar na orientação sexual, e não no suposto comportamento de risco do doador

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Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela suspensão das normas que impedem homens homossexuais de doarem sangue pelo período de um ano depois da última relação sexual. A maioria da corte considerou a restrição inconstitucional e discriminatória.

A proibição estava prevista na Resolução RDC nº 34/14, da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), e na Portaria nº 158/16, do Ministério da Saúde (Portaria nº 158/16), agora, anuladas.

Votaram pelo fim da restrição os ministros Edson Fachin, relator do processo, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lucia e Dias Toffoli. Para eles, a regra trata os homens homossexuais de forma preconceituosa, porque foca na orientação sexual, e não no suposto comportamento de risco do candidato a doador.

O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada em junho de 2016 pelo PSB, e começou a ser julgado em outubro de 2017, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Com a pandemia de coronavírus e os hemocentros de todo país fazendo campanhas para a doação de sangue neste momento de crise, o assunto voltou à agenda do STF.