O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quarta-feira (30), a denúncia por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência de organização criminosa de quatro pessoas. Entre elas está a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Ilona Reis. Também foram denunciados os advogados Marcelo Junqueira Ayres Filho, Fabrício Bôer da Veiga e Júlio César Cavalcanti Ferreira.
Todos foram investigados no âmbito da Operação Faroeste. Ilona Reis está presa preventivamente desde o último dia 19.
O esquema teria funcionado, de acordo com a investigação do MPF, entre setembro de 2019 e dezembro de 2020. A organização teria sido montada, segundo a denúncia, pela desembargadora Ilona Reis, segundo relato e provas apresentadas por um colaborador.
“Em linhas gerais, a desembargadora Ilona Reis teve atuação central na organização criminosa em questão, exercendo o comando do grupo”, diz a denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. O texto ainda relata que Júlio César era quem articulava e operacionalizava os crimes. Marcelo Junqueira, segundo o documento apresentado ao STJ, tornou-se o operador da magistrada, agindo sob as ordens e atendendo os interesses dela. Foi apurado que ele negociava diretamente as decisões judiciais e atuava na operacionalização do recebimento dos valores em espécie pelo grupo criminoso, e que mantinha interlocução com Júlio César e Ilona Reis. Júlio era o responsável por redigir decisões judiciais, assinadas por Ilona, para beneficiar outro braço da organização criminosa que agia no Oeste baiano, liderado por Adailton Maturino.
Valores envolvidos e danos morais
Lindôra estima que os valores envolvidos na trama que é objeto da denúncia fiquem ao redor de R$ 800 mil. Há pagamentos da ordem de R$ 300 mil em dinheiro para não deixar pistas da vinculação criminosa entre os integrantes da orcrim.
Por esse motivo, a subprocuradora pede, além da condenação criminal, que os denunciados sejam obrigados a pagar R$ 800 mil a título de danos morais coletivos. Ela justifica o pedido dizendo que os prejuízos decorrentes dos crimes “deram causa, ilicitamente, ao descrédito do mais elevado órgão do Poder Judiciário local perante a sociedade”.