A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (7) uma nova norma sobre rotulagem de alimentos embalados que prevê um aviso em destaque quando o produto tiver excesso de açúcar, sódio e/ou gordura saturada, a gordura trans.
Esse aviso deverá ficar na parte da frente da embalagem, em sua parte superior. O local foi escolhido por ser facilmente capturado pelo olhar.
O design aprovado para o alerta tem uma lupa para chamar a atenção do consumidor. Ela é acompanhada pelo nutriente que está em alto teor. Veja os modelos abaixo.
Segundo a Anvisa, essa regra entra em vigor 24 meses após sua publicação. No entanto, os produtos que já estiverem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.
Tabela nutricional
Além do aviso sobre açúcar, gordura e sódio, a Anvisa também aprovou mudanças na Tabela de Informação Nutricional.
A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é evitar o uso de contrates que atrapalhem na leitura das informações.? ?
Outra alteração será nas informações da tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem. ?
Assim como no caso da norma anterior, essa também entra em vigor 24 meses após sua publicação.