O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta terça-feira (13) o projeto de lei que aumenta para 40 pontos o limite para que o direito de dirigir seja suspenso. O texto ainda amplia para dez anos o prazo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de condutores com menos de 50 anos.
O titular o Planalto anunciou a sanção em live em redes sociais, na qual estava ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Na transmissão, ele disse que vetou artigo que proibia motociclistas de fazerem ultrapassagens entre veículos quando o tráfego estivesse andando.
A lei deve ser publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14) e passa a valer em 180 dias. No entanto, como o capitão reformado vetou um dos artigos do texto enviado pelo Congresso, ele deve voltar ao Parlamento para que esse ponto seja apreciado.
Na live, Bolsonaro disse que a regra antiga, que já suspendia a CNH aos 20 pontos, era alvo de muitas reclamações de caminhoneiros – uma categoria que lhe dá muito apoio - , taxistas, motoristas de aplicativos e de vans. Por isso, incluiu no projeto, agora sancionado, o aumento do limite para 40 pontos. “Alguns reclamam ah, vai aumentar violência no trânsito, acidentes... Não vai aumentar”, afirmou, sem dizer em que dados se baseava.
No ano passado, 30.371 pessoas morreram em decorrências de acidentes de trânsito no país. Destas, 10.674 eram motociclistas e 83% do sexo masculino.
Especialistas de trânsito apontam que as regras mais duras preconizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ter evitado uma carnificina ainda maior nas ruas e estradas do país.
Algumas das novas regras
Pelo texto aprovado e agora sancionado, o condutor que alcançar 20 pontos em 12 meses e tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas já terá o direito de dirigir suspenso. Se o motorista somar 30 pontos e tiver apenas uma infração gravíssima, terá a punição aplicada. Mas, se ao longo de 12 meses ele não cometer nenhuma infração gravíssima, ele só terá essa suspensão se atingir 40 pontos.
Outra mudança é que pessoas com menos de 50 anos terão a CNH válida por 10 anos. Motoristas com 50 anos ou mais precisarão renovar a licença a cada cinco anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
A infração de dirigir sem faróis acesos em estradas, agora, não vale mais nas vias que ficam em perímetro urbano.