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Na avaliação de João Batista Brito Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a narrativa de que a reforma trabalhista seria capaz de gerar empregos foi um “equívoco”. Em entrevista a Laís Alegretti, da BBC News Brasil, o ministro fez uma avaliação da lei, que em julho completa dois anos.
“Foi um equívoco alguém um dia dizer que essa lei ia criar empregos. Foi um equívoco. Sabidamente ela não consegue criar empregos”, afirmou, para acrescentar em seguida: É o “desenvolvimento da economia” que pode estimular a criação de novas vagas.
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O discurso de que a flexibilização das leis trabalhistas ampliaria o número de postos de trabalho foi muito usad0 pelos defensores da reforma, sancionada em julho de 2017 por Michel Temer. Na época, o governo disse que ela abriria espaço para a geração de até seis milhões de empregos.
Questionado se a imagem do Brasil no exterior foi afetada depois que a OIT manteve o país na “lista curta”, que acompanha violações a normas internacionais, Brito Pereira disse: “Não está afetando a imagem do Brasil, eu posso garantir. A reforma trabalhista foi também alvo de discussões e vários painéis na OIT no ano passado. O Brasil está naquela lista e, por isso, eles tinham mesmo que, ao meu ver, editar alguma orientação da OIT para o Brasil. Eu também compreendo que a reforma trabalhista continua sendo muito explorada por alguns segmentos perante a OIT. Mas o que disse a OIT este ano é que o Brasil continuará atento à compreensão e à orientação das normas internacionais”.
Ele voltou a insistir: “Uma lei processual, uma lei trabalhista como esta, não pode pretender criar empregos. O que cria empregos são os programas de incentivo à produção, que geram bens, permitem o consumo e fazem girar a economia. Foi um equívoco alguém um dia dizer que essa lei ia criar empregos. Foi um equívoco. Sabidamente ela não consegue criar empregos. O que cria emprego é o desenvolvimento da economia, é a estabilidade da economia, é o fomento à produtividade, à produção, é a atração a investimentos, enfim, algo que está fora da competência da Justiça do Trabalho”.