Escrito en
BRASIL
el
A sentença proferida nesta quarta-feira (6) pela juíza federal Gabriela Hardt, que substituiu Sérgio Moro na Lava Jato de Curitiba, contra o ex-presidente Lula, contém uma gafe. Além de ser quase toda baseada em delações premiadas e com carência de provas materiais e documentais, a decisão cita "depoimentos" que incriminariam o petista e chega a transformar um delator em dois.
Em um determinado trecho da sentença, Hardt escreveu: "Embora a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tente diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados por colaboradores e pelos co-réus Léo Pinheiro e José Aldemário, é fato que tais depoimentos são corroborados por relatórios de auditoria e diversos outros documentos e depoimentos anexados neste e em autos correlatos", como se Léo Pinheiro não fosse o apelido de José Aldemário Pinheiro Filho, ex-executivo da OAS que ganhou benefícios da Justiça após mudar seu depoimento para incriminar Lula.
[caption id="attachment_166125" align="aligncenter" width="689"] Juíza transformou o delator de Lula em duas pessoas na sentença contra o ex-presidente (Reprodução)[/caption]
De acordo com o Ministério Público Federal, Lula teria recebido R$ 1 milhão em propinas da Odebrecht, OAS e Schahin em forma de reformas em uma propriedade rural em Atibaia, no interior de São Paulo, que está em nome de Fernando Bittar. Para a força-tarefa da Lava Jato, as reformas teriam sido feitas para adequar o sítio às necessidades de Lula, que frequentava o local com sua família.
As reformas, segundo os procuradores, teriam sido feitas como contrapartida a benefícios concedidos por Lula às empreiteiras em contratos com estatais.
“É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula”, escreveu a juíza.
A sentença foi proferida na primeira instância da Justiça e ainda cabe recurso.
Confira a íntegra da decisão aqui.