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O Baía Viva, movimento socioambientalista fundado nos anos 1990, ingressará, nesta segunda-feira (25), com uma representação judicial junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE) requerendo uma atuação conjunta e coordenada em regime de urgência, tendo em vista a ampliação da escala dos impactos socioambientais e prejuízos econômicos provocados pelo desastre ambiental do vazamento de óleo.
O óleo, que atingiu inúmeras praias do Nordeste, chegou ao Espírito Santo e, desde este sábado (24), ao litoral do estado do Rio de Janeiro, mais especificamente na Praia do Grussaí, no município de São João da Barra, Norte Fluminense.
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Os dados oficiais mostram que de cada dez locais atingidos, três voltaram a apresentar manchas de óleo após a limpeza. Até mesmo Jair Bolsonaro reconheceu que existe a hipótese de que “menos de 10%” do volume total de óleo tenha chegado à costa brasileira.
A denúncia
O Baía Viva requer as seguintes providências em caráter de urgência:
1-Que seja ajuizada Ação Civil Pública Ambiental pelo imediato afastamento do cargo de Ministro do Meio Ambiente (Ricardo de Aquino Salles), que apesar de exercer a função de Autoridade Nacional do PNC (Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo), somente acionou o PNC após 41 (quarenta e um dias) após o aparecimento de grande quantidade de manchas de óleo nos estados do Nordeste, o que caracteriza os crimes de omissão, negligência, leniência, inépcia, inação, inércia e prevaricação, que são ilícitos tipificados na Lei Federal nº 9605/1997 (Crimes Ambientais) e na Lei Federal nº 8429/92 que trata dos atos de improbidade Administrativa praticados por qualquer agente público, em função de sua atuação tardia em relação ao acionamento do Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional no caso do desastre ambiental provocado por vazamento de óleo no litoral nordestino.
Esta flagrante omissão institucional do titular do MMA foi amplamente noticiada, entre setembro e outubro, pela imprensa nacional e estrangeira e foi constatado pelo próprio MPF de Sergipe através de nota de convocação de uma coletiva de imprensa realizada no dia 28/10 em sua sede em Aracaju, que teve a participação de procuradores da República dos nove estados da região Nordeste, onde é descrito que: “O Ministério Público Federal reafirma que o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo (PNC) não foi acionado tampouco está em execução nos termos da legislação e com a base científica que o fundamenta”.
2-Requerer, pela via judicial, o bloqueio dos bens patrimoniais e financeiros da pessoa física, existentes no Brasil e no exterior, que atualmente ocupa a titularidade do MMA e, após a efetiva identificação das fontes de poluição, das respectivas empresas de navegação e petroleiras e seus dirigentes responsáveis por esta tragédia ambiental de grande magnitude, a fim de ressarcir os enormes gastos emergenciais feitos pela União Federal, Estados da Federação e Prefeituras; assim como para custear a reparação e descontaminação dos danos e impactos socioambientais e econômicos provocados seja nas economias locais (dos municípios), seja para ressarcir os lucros cessantes provocados às cadeias produtivas da pesca e do turismo; bem como para arcar com os custos financeiros relativos ao eventual tratamento de saúde de voluntários, trabalhadores do mar, soldados das Forças Armadas, garis e operários das Prefeituras em função da comprovação da toxicidade do óleo presente nas praias, rios e manguezais.
3-A decretação do ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA em todos os Estados e Municípios atingidos pelo óleo, como previsto nas Leis nº 12.340/2010 e nº 12.608/2012, com base na portaria nº 2.952 de 14/12/2011 do Ministério da Saúde, considerando os perigos da exposição ao óleo de Petróleo nas praias nordestinas e proporcionar desenvolvimento de ações de vigilância popular e cuidado em Saúde, através da imediata mobilização do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o direito de atenção integral à saúde e de informação para sua proteção, devendo esta medida abranger toda a região afetada pelo vazamento de óleo por conta da contaminação de petróleo, tendo em vista que na composição deste óleo combustível (petróleo cru) há compostos voláteis extremamente perigosos com alto potencial cancerígeno, tais como: benzeno, tolueno e xileno entre outros metais pesados que trazem graves riscos à saúde e ao meio ambiente. Esta medida emergencial também tem sido solicitada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA – Faculdade de Medicina da Bahia) e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) de Pernambuco, porém, até o momento, o alerta feito pela comunidade científica tem sido solenemente ignorado pelo governo federal.
A FIOCRUZ tem alertado desde Outubro que: “Um contexto de extrema gravidade configurado como de emergência ambiental e de saúde pública foi produzido com a chegada massiva de óleo cru de petróleo no litoral nordestino, ainda de origem desconhecida, colocando em perigo a fauna e flora marinha e toda a população costeira, pescadores, pescadoras (marisqueiras), banhistas, trabalhadores/as das praias, turistas e consumidores de peixes e frutos do mar e comprometendo o sustento das comunidades tradicionais pesqueiras de toda a região. Incluindo, também, os perigos de contaminação do ecossistema como um todo”.
A declaração de ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA tem como base a PORTARIA N. 2.952 DE 14/12/2011 do Ministério da Saúde. Esta Portaria “regulamenta, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) e deve ser aplicada em situação que demande o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, particularmente na alínea “b”: “Situação de desastre: evento que configure situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal nos termos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e que implique atuação direta na área de saúde pública”.
O Baía Viva também questiona a legalidade do sigilo das informações neste caso, imposto pelo governo federal, já que fere os princípios da Lei da Transparência (Lei nº 12.527/2011) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
4-Que seja determinado ao Governo Federal, Estados e Municípios que, através de uma parceria institucional, estabeleçam, imediatamente, o seguro defeso de natureza sanitária para todos pescadores/marisqueiros atingidos e a organização de medidas de Monitoramento do Risco Ambiental e da Assistência à Saúde para a proteção da Saúde dos Trabalhadores na Pesca Artesanal – Marisqueiras, conforme recomendado pela ABRASCO desde Outubro/2019. Segundo relatório preliminar do IBAMA, no Nordeste, estima-se que há riscos à saúde de 144 mil pescadores artesanais.
5-Que seja determinado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro (GOERJ), Prefeituras do litoral fluminense, Ministério da Marinha, PETROBRAS e demais empresas petroleiras que operam neste território a apresentação no prazo de 48 horas, de um Plano de Emergência para contenção do espalhamento do óleo no litoral, com a disponibilização neste prazo de todos os recursos humanos, tecnológicos e financeiros necessários para minimizar os potenciais impactos na região.
Como prova documental da leniência e prevaricação do titular do MMA, além da extensa relação de danos socioambientais e econômicos presentes em 724 localidades em cerca de 100 municípios, a Representação enfatiza que no dia 18/11/2019, o omisso atual Ministro do Meio Ambiente teve a quebra de seus sigilos fiscal e bancário autorizado pela 10ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de um Agravo de Instrumento proposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, visando investigar a suspeita de enriquecimento ilícito (evolução patrimonial incompatível com o cargo de ex-secretário estadual de Meio Ambiente-SP cuja remuneração era de R$ 19 mil mensal), uma vez que o patrimônio do réu Ricardo Salles cresceu estranhamente de R$ 1,4 milhão para R$ 8,8 milhões entre 2012 e 2018. O movimento considera que além da falta de condições éticas para o exercício do cargo, há risco de ocultação dos bens pessoais numa tentativa da citada autoridade tentar se livrar da sua comprovada irresponsabilidade profissional.