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Está permitido em Santa Catarina defender o nazismo e divulgar suásticas. Ao menos é o que dá a entender a decisão do juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí. Em sentença proferida nesta terça-feira (8), o magistrado absolveu dois indivíduos que colaram pela cidade cartazes comemorativos em razão aniversário do ditador Adolf Hitler, em 2014, e que ostentavam fotos de suásticas nas redes sociais.
O Ministério Público de Santa Catarina denunciou Fabiano Schmitz e Kaleb Frutuoso por crime de preconceito de raça por associação ao nazismo, mas Aguiar não entendeu que a ação representava uma incitação ao regime genocida que imperou na Alemanha.
"Considerando as provas dos autos e o contexto do fato, tenho que, os réus ao colarem cartazes, manterem estes e publicarem fotos da cruz suástica/gamada e do ditador Hitler em seus perfis pessoais no Facebook, não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo", escreveu o juiz em sua decisão.
Os cartazes que foram espalhados pela cidade de Itajaí eram assinados por uma entidade chamada White Front - frente branca – que, de acordo com o MP, trata-se de um grupo extremista.
Entre as provas ignoradas por Aguiar, estava uma tatuagem de um dos réus da Division Wiking (divisão militar criada pela Alemanha na Segunda Guerra). Para o magistrado, no entanto, a prova não era válida pois o desenho “não é da cruz suástica”.
O MP não informou se pretende recorrer da decisão.