O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a abusividade de publicidade que anunciava combo de lanche com brinquedo do Habib's. Em 2014, a empresa havia ajuizado ação anulatória de multa contra o Procon-SP.
Na sentença, o juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, constata violação ao art. 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. Ele afirma: “A propaganda mais parece se referir aos brinquedos do que aos demais elementos, obviamente se utilizando de certa manipulação da deficiência de julgamento dos incapazes, a fim de convencer seus consumidores”.
A denúncia foi encaminhada ao Procon-SP em 2010 pelo Instituto Alana (organização que se dedica a programas em favor das crianças), por meio do programa Criança e Consumo (divulga ideias sobre questões relacionadas à publicidade dirigida às crianças).
Em 2011, o Procon aplicou multa ao Habib's no valor de R$ 2.408.240,00. “É, sem dúvida, mais uma vitória importantíssima contra estratégias publicitárias abusivas das redes de fast food, que não se cansam de lançar mão de artifícios para estimular as crianças ao consumo excessivo de produtos alimentícios e dos brinquedos colecionáveis que os acompanham”, explica Livia Cattaruzzi, advogada do Instituto Alana.