MPF arquiva representação contra curso sobre o golpe de 2016 na UFRGS

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no MPF gaúcho, Enrico Rodrigues de Freitas, não observou violações a direitos fundamentais apontadas na representação

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O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grane do Sul decidiu arquivar a representação de um deputado estadual contra o curso “O golpe de 2016 e anova onda conservadora do Brasil”, promovido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Segundo o Conjur, o MPF reconheceu a autonomia didático-científica das universidades. A disciplina será lecionada no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) e dirigida a estudantes de graduação e de pós-graduação. O procurador regional dos Direitos do Cidadão no MPF gaúcho, Enrico Rodrigues de Freitas, não observou violações a direitos fundamentais apontadas na representação. Quanto à suposta controvérsia nos campos da liberdade de consciência e do direito à educação de acordo com as convicções familiares, ele afirmou que uma educação democrática permite ao Estado definir conteúdos de formação e dos objetivos do ensino, inclusive de forma independente dos pais. A liberdade acadêmica aplica-se a todo o setor da educação, segundo o procurador regional, incluindo o direito de todos na comunidade expressarem livremente as suas opiniões. O membro do MPF disse que o Supremo Tribunal Federal, durante o regime militar, absolveu um professor de Economia em 1964 que havia sido preso por distribuir, para 26 alunos, cópias de um manifesto contrário à situação política vigente, sendo acusado de incitação à subversão da ordem política e social. Nas fundamentações, todos os ministros concordaram com a necessidade de prevalência da liberdade de ensino, a chamada liberdade de cátedra. Assim, registra a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, não é cabível análise de mérito do teor de cursos oferecidos pela UFRGS, especialmente em face da autonomia didático-científica das universidades. Mesmo que houvesse eventual impropriedade em aspectos de realização do referido curso, Freitas entende que deveriam ser solucionadas no âmbito acadêmico e internamente, nas instâncias universitárias próprias. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.

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