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[caption id="attachment_146398" align="alignnone" width="600"] Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ[/caption]
Depois de muita polêmica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18) auxílio-moradia de até R$ 4.377,73, por intermédio de ressarcimento, para magistrados de todo o Brasil que preencham alguns requisitos, de acordo com Mariana Oliveira, no G1. Os conselheiros já haviam recebido a minuta de resolução com antecedência. Por isso, não houve debate e a aprovação demorou um minuto.
O reajuste provocará um efeito cascata em outros poderes que pode ter impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de estados.
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O valor é o mesmo do auxílio para todos os juízes, que havia sido revogado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no final do mês de novembro. O fim do auxílio-moradia foi resultado de um acordo entre o STF e Michel Temer para garantir o reajuste dos salários dos ministros.
Ao derrubar o benefício para cumprir acordo com o Palácio do Planalto e permitir a sanção de aumento de 16,38% nos salários da Corte, Fux deixou em aberto a possibilidade de regulamentar o auxílio para casos específicos.
Requisitos
O que acabou acontecendo agora. O juiz terá direito ao benefício nas seguintes situações: não houver imóvel funcional à disposição; se o cônjuge não receber auxílio nem ocupar imóvel funcional; ele ou o cônjuge não tenham imóvel na comarca onde atuar; estiver em cidade diferente da comarca original. Conforme diz o texto, o benefício será revogado se o magistrado recusar imóvel funcional ou passar a conviver com “outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia”.A regra aponta que o valor máximo de benefício será revisado todo ano pelo CNJ e que os valores para custear o auxílio devem estar previstos no orçamento de cada órgão do Judiciário.
Segundo a medida, no caso de ministros de tribunais superiores, o pagamento de auxílio será definido por cada tribunal. O texto será reeditado em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para prever as mesmas regras para promotores e procuradores.
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