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Temer assinou uma MP em meio aos feriados de final de ano que revoga um artigo da legislação que impede a privatização da estatal. Trabalhadores consideram a medida inconstitucional e autoritária
Por Redação
A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) informou, nesta terça-feira (2), que ingressará na justiça com uma ação para impedir a implementação da Medida Provisória 814/2017 assinada por Michel Temer no último dia 29 de dezembro. A canetada, feita em meio aos feriados de final de ano, permite a privatização da Eletrobras e de outras empresas do setor elétrico como CEPISA, CEAL, ELETROACRE, CERON, Boa Vista Energia e Amazonas Distribuidora, além da Chesf, Eletrosul, Eletronorte e Furnas.
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Na prática, a MP editada por Temer revoga o artigo 31 da Lei nº 10.848/2004, que impede a privatização da Eletrobras. Essa lei foi aprovada no governo Lula, após amplo debate democrático no Legislativo e com a sociedade.
Para a FNU, a medida é inconstitucional e autoritária. “A medida provisória assinada por Temer é inconstitucional, além de autoritária, pois não ouve e nem debate com a população. Ela fere os interesses da sociedade e desrespeita a soberania nacional. Trata-se da entrega do patrimônio do povo brasileiro ao capital estrangeiro e não podemos aceitar uma violação dessa grandeza sobre um patrimônio que foi construído com o suor e sacrifícios da classe trabalhadora do nosso país”, ressaltou o presidente da entidade, Pedro Blois.
A ideia dos urbanitários é entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, destrinchando os motivos pelos quais a MP fere a Constituição. Confira, abaixo, alguns desses motivos que foram elencados pela FNU.
- A Constituição Federal de 1988 possui diversos dispositivos que objetivam fortalecer a democracia e a participação popular, como descrito nos artigos 74, § 2º, 31, § 3º e 37; as tentativas apressadas e sem transparência do governo Temer de venderem empresas sem o debate adequado, como é o caso da MP 814, ferem tais dispositivos e também o direito à publicidade e à informação, previstos nos artigos 37 e 5º, XIV.
- Violação dos princípios da eficiência e da economicidade, previstos respectivamente nos artigos 37 e 70 da CF: As subsidiárias da Eletrobras possuem plenas condições de serem lucrativas, e ao mesmo tempo prestar serviços relevantes à população, com: a) eficiência com relação à qualidade do serviço prestado; b) eficiência com relação à gestão econômico-financeira; c) racionalidade operacional e econômica. A privatização de empresas do setor elétrico comprova que a qualidade dos serviços prestados ao consumidor caiu significativamente após o processo de privatização. Diversas empresas privatizadas ocupam as piores posições nos rankings de qualidade divulgados pela ANEEL. Destaque-se que a Eletrobras e suas várias subsidiárias demonstram historicamente serem viáveis, bastando seu adequado gerenciamento para que possa continuar a ser patrimônio do povo brasileiro, bem como prestar serviços públicos essenciais de qualidade para a população;
- A defesa da manutenção das distribuidoras da Eletrobras como empresas do povo brasileiro foi feita tecnicamente ano passado pelo próprio Ministério de Minas e Energia, conforme consta no Acórdão TC 003.379/2015-9, do Tribunal de Contas da União: “(...) não seria trivial a saída do atual concessionário e sua substituição. A decisão afeta milhares de funcionários, mais de 66 mil apenas das distribuidoras cujas concessões vencem em 2017, o que implica elevados riscos não só para a continuidade do serviço, como de judicialização de questões trabalhistas. O negócio de distribuição é mais dinâmico, exigindo corpo técnico especializado, de difícil substituição. O segmento de distribuição cuida da relação direta com o consumidor final e a troca do concessionário pode colocar em risco o atendimento à população. (...) são concessionárias que operam há mais de 20 anos no segmento de distribuição, com capacidade para desempenho do serviço(...)”