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O juiz que assinou a soltura de Silva na audiência de custódia entendeu que a conduta do rapaz se enquadrou em contravenção penal, e não crime.
Da Redação*
O juiz, Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, do Fórum Criminal da Barra Funda, assinou a soltura de Evandro Quessada da Silva (foto), 26, preso em flagrante nesta quarta-feira (27), depois de ejacular em uma passageira de ônibus na cidade de São Paulo. Camargo entendeu que a conduta do rapaz se enquadrou em contravenção penal, e não crime.
Evandro havia sido preso por atacar uma passageira que estava de pé e de costas para ele no veículo que circulava pela região do Tatuapé, na zona leste paulistana. O ataque de Silva, que até então não tinha passagens pela polícia, foi o terceiro, de natureza sexual, registrado pela polícia em ônibus da capital em pouco mais de quatro horas. O homem foi solto pela Justiça menos de dez horas depois de ser pego pela polícia.
O caso foi registrado pela Polícia Civil, no 30º DP (Distrito Policial), como flagrante de violação sexual mediante fraude --crime que é inafiançável e rende até seis anos de prisão. "O agressor usou de uma forma que impossibilitou a defesa da vítima e que foi contrária à vontade dela", disse, ontem, o delegado Rubens Salles Pereira.
O juiz que assinou a soltura de Silva na audiência de custódia entendeu que a conduta do rapaz se enquadrou em contravenção penal, e não crime.
"O crime de posse sexual mediante fraude pressupõe o emprego de ardil como meio de execução e, no caso concreto, não houve qualquer contato anterior entre o averiguado e vítima que pudesse indicar ter sido ela enganada. Ademais, a surpresa, por si só, não configura meio fraudulento hábil a justificar a adequação típica", escreveu o magistrado.
Segundo ele, na qualificação dada pela Polícia Civil, "se exige a adesão da vontade da vítima à prática do ato libidinoso", manifestação que "deve estar viciada pela fraude empregada pelo autor que com ela pratica o ato libidinoso".
A hipótese é distinta, na avaliação do juiz, "daquela narrada nos autos, em que a vítima só percebeu a ação do acusado quando surpreendida pela ejaculação em sua perna, não praticando qualquer ato com o autor".
Em outro trecho da decisão, Camargo pondera que "a conduta do indiciado é bastante grave e repugnante, atos como esse violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas, infelizmente, penalmente, configuram apenas contravenção penal".
Vítima relata "sensação de nojo, de desrespeito"
Em entrevista ontem, a vítima de Silva, uma assistente administrativa que seguia para o trabalho, disse ter gritado assim que percebeu o ocorrido. "Senti um movimento, e, depois, um negócio caindo na minha perna e no meu pé. Vi que estava sujo. Na hora desacreditei, pensei: 'não é isso'. Mas, quando olhei para ele, vi que estava fechando o zíper", disse ela.
Ainda assustada, a jovem disse ter acompanhado outros casos semelhantes pela imprensa. "Tenho visto isso na TV e jamais imaginei que aconteceria comigo. É uma sensação de nojo, desrespeito, não sei explicar direito --nunca tinha passado por isso. Minha perna está tremendo até agora", afirmou aos jornalistas, na delegacia, mais de duas horas após o ocorrido. "Minha primeira reação foi gritar."
O UOL não localizou o suspeito. Procurado, o advogado de Silva citado nos autos, Marcílio Ribeiro Paz, também não foi encontrado pela reportagem para comentar o caso.
Segundo solto em um mês após ejacular em passageira
Há menos de um mês, também em uma audiência de custódia no fórum da Barra Funda, outro preso por ejacular em uma passageira de ônibus era liberado pela Justiça sob a análise de que havia cometido contravenção penal, e não crime.
A decisão proferida então pelo juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto libertou o auxiliar de serviços gerais Diego Ferreira de Novais, 27, que atacara, em 29 de agosto, uma passageira de ônibus na avenida Paulista. Na ocasião, ele foi preso em flagrante por estupro depois de ejacular no pescoço da mulher.
*Com Informações do UOL